Caixa deve indenizar bancária em R$ 100 mil


terça-feira, 22 de janeiro de 2013 (Foto:  arquivo)

Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais, além de pensão mensal (Leia mais abaixo)

justiça 2013 2O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia/Acre) negou um recurso da Caixa Econômica Federal e determinou o pagamento de uma indenização de R$ 100 mil por danos morais, além de pensão mensal, a uma ex-funcionária que desenvolveu uma Doença Osteoarticular Relacionada ao Trabalho (Dort) após 16 anos de trabalho em uma agência em Porto Velho. Esse tipo de lesão em ossos, nervos, músculos e tendões é provocado por uma função com tarefas repetitivas, ritmos acelerados de trabalho, ausência de pausas, equipamentos inadequados, entre outras causas.

O recurso da empresa foi contra a condenação na 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho. Pela decisão, que foi mantida, a Caixa deve indenizar a bancária Kilma Betania do Nascimento Tenorio (o valor foi majorado de R$ 50 mil para R$ 100 mil), e pagar uma pensão mensal no valor do último salário recebido desde a rescisão contratual (2003) até a data em que a funcionária completar 90 anos ou enquanto perdurar a incapacidade para o trabalho. Uma vez por ano, ainda, a Caixa deverá pagar outra parcela referente a 13º salário, 1/3 do valor referente a abono de férias, sendo que o valor da pensão será reajustado sempre que houver reajuste salarial aos demais empregados.

Apesar de haver muitos trabalhos com funções repetitivas, a empresa pode atenuar o risco dos funcionários desenvolverem alguma lesão por meio, por exemplo, de ginástica laboral - algo que, como ressaltou o juiz do trabalho substituto Maximiliano Pereira de Carvalho, o banco não fez. "(...) em Porto Velho - agência Madeira-Mamoré, durante apenas um ano em toda a década houve ginástica laboral com assiduidade", afirmou ele em sua decisão.

O processo comprova que por 16 anos, de 1987 a 2003, a bancária trabalhou em atendimento a clientes - um trabalho mecânico, envolvendo digitação constante e repetitiva, segundo os autos. Para o magistrado, apesar de os equipamentos de trabalho cedidos pela empresa serem ergonômicos, isto é, adequados ao trabalho, eles não neutralizam os efeitos dos distúrbios nos ossos, nervos, músculos e tendões.

Na condenação, o magistrado destacou ainda que a Caixa Econômica Federal é uma empresa pública com mais de 100 anos de história e um lucro líquido registrado de R$ 2,8 bilhões no primeiro semestre de 2012, e que já houve outros casos de afastamento por lesões por esforço repetitivo. (Leia mais abaixo)



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