
Através de um comunicado na tarde desta quinta-feira (25), a Prefeitura de Campos informa que o servidor que não deseja contribuir com o imposto sindical relativo ao ano de 2018, não precisa comparecer ao Centro Administrativo José Alves Azevedo(CESEC), pois estará isento automaticamente.
Já aqueles que desejam fazer o pagamento do imposto, devem entrar com requerimento.
REQUERIMENTO
Confira abaixo a redação do Artigo 579:
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 - Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).