MPRJ ajuíza ação contra secretário estadual de Fazenda por descumprir ordem judicial


  • 11/10/2017 21h33 | Foto: Luís Macapá/Comunicação-PMCG.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ingressou nesta terça feira (10/10) com ação de improbidade administrativa contra o secretário estadual de Fazenda e Planejamento, Gustavo de Oliveira Barbosa. Segundo a ação, o secretário vem descumprindo injustificadamente uma ordem judicial que determinou a penhora de 10% dos valores oriundos das consignações em folha de pagamento arrecadadas em favor da Caixa Beneficente da PMERJ, no limite de R$ 115,9 mil. A medida foi imposta pela Justiça devido a débitos da Caixa, relativos ao pagamento de créditos alimentares. O secretário estadual foi intimado em 09 de março desse ano para dar cumprimento à penhora decretada judicialmente. No entanto, até o momento o secretário vem descumprindo a decisão, procurando se justificar através de considerações genéricas sobre o estado de calamidade pública decorrente da crise financeira do Estado. Porém, segundo o MPRJ, a crise sequer tem relação com o caso concreto, já que não trata de valores do erário estadual. Em seguida, de acordo com a ação, o secretário regrou a forma de cumprimento da decisão judicial, procurando impor à autoridade judiciária que a ela se sujeite, violando o Estado Democrático de Direito e a separação dos poderes, além de invadir a esfera de competência da autoridade judiciária e incidir em omissão injustificada e atentatória à legalidade administrativa. A 4ª Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania ressalta na ação que “a questão tem como fundamento a responsabilidade do réu de exercer sua função com observância da legalidade, atuando de forma proba, em meio ao momento fiscal crítico vivenciado pelo Estado do Rio de Janeiro, bem como que o caso possui caráter emblemático, uma vez que o estado de calamidade não pode funcionar como um guarda-chuva que indiscriminadamente afasta deveres constitucionalmente impostos”. O MPRJ pede a condenação do secretário, réu na ação, ao pagamento de multa no valor de duas vezes o quantitativo da penhora determinada judicialmente, à perda do cargo público e a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.



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