Procon: suspenção nos serviços de telefonia

O consumidor deve ficar atento e não deixar de pagar suas contas em dia


18/07/2016     11h51     |     Foto: Divulgação telefonia-1 (1)A Superintendência do Procon/Campos recebe várias reclamações sobre a suspensão dos serviços de telefonia. Em boa parte destes questionamentos, a reclamação é improcedente, pois a suspensão ou bloqueio estão devidamente regulados pela Anatel e não contradizem o que estipula o código de defesa do consumidor. De acordo com a superintendente do Procon/Campos, Dr.ª Rosangela Tavares, o consumidor deve ficar atento e não deixar de pagar suas contas em dia. “Estamos aptos a atender qualquer demanda dos consumidores, mas ressaltamos que a legislação prevê prazos para que o fornecedor efetue o corte. Se seguir este prazo e notificar o consumidor corretamente, o fornecedor não pode ser penalizado”, destaca Dr.ª Rosangela Tavares. Acompanhe o que determina a lei: - A empresa pode enviar notificação de cobrança a partir do 1º dia do vencimento. - Suspensão parcial; Somente 15 dias após notificar o consumidor é que a prestadora pode iniciar a suspensão parcial. O consumidor deixa de usufruir de alguns serviços. Nas telefonias fixa e celular, o consumidor não pode fazer chamadas, enviar mensagens de texto nem outras facilidades que gerem custo. Também não recebe ligação a cobrar. Porém, pode realizar ligações para números de emergência, como polícia e bombeiros. - Suspensão total; Após trinta dias do início da suspensão parcial a operadora pode suspender totalmente o serviço. Todos os serviços deixam de ser prestados. - Rescisão; Após 30 dias da suspensão total, a prestadora pode rescindir o contrato. O contrato entre o consumidor e a prestadora chega ao fim. Neste momento o consumidor deixa de ter direito ao número de sua linha, que pode ser encaminhado para outro usuário. -  Reativação; Se o consumidor pagou os valores atrasados antes da rescisão, o serviço deve voltar a funcionar normalmente em 24 horas, a partir do conhecimento da quitação do débito ou da inserção de créditos.



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