09/05/2016 10h41 | Foto: Supcom

A Superintendência do Procon-Campos alerta sobre os cuidados necessários para a troca de presentes do Dia das Mães. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a troca só é obrigatória quando o produto apresenta defeito, e, mesmo assim, se não for possível o seu reparo.
Apenas nas vendas pela internet, catálogo, telefone ou na própria residência é que está previsto o direito de arrependimento (artigo 49º do CDC). Neste caso, o produto não precisa estar com defeito, basta o arrependimento da compra.
Nas vendas feitas no estabelecimento comercial é praxe dos lojistas darem um pequeno prazo para as trocas. Esta oferta é uma mera liberalidade do fornecedor, e quando é ofertada, passa a ter valor legal, portanto o fornecedor deve informar bem o prazo e as condições em que ele aceita fazer essas trocas.
De acordo com a superintendente do Procon-Campos, Rosangela Tavares, a informação precisa ajudar na diminuição do conflito.
- O fornecedor tem plena liberdade de estipular condições para a troca de produtos sem defeito (tamanho, cor, padronagem, estampa, entre outros). Esta medida é salutar e traz de volta o consumidor à loja, onde o fornecedor pode fazer uma nova venda - pontua.
Segundo Rosangela, o acordo deve ser bem explicitado para não induzir o consumidor a erro. “O ideal é que haja cartazes no interior da loja, informando as regras para fazer a troca pós-vendas”, destaca.
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