06/05/2016 13h35 | Foto: Divulgação

O juiz em exercício Juiz Eron Simon dos Santos, da 4ª Vara Cível de Campos, deferiu liminar garantindo a religação da energia na Casa de Cultura Villa Maria e impedindo o corte nas outras dependências da UENF.
De acordo com a decisão judicial, a Ampla tem um prazo de 24 horas para reestabelecer o fornecimento de energia elétrica à Casa de Cultura Villa Maria e deve se abster da interrupção do fornecimento de energia elétrica em qualquer unidade da UENF em razão de inadimplência. O juiz fixou multa diária de R$ 1.000,00 para o descumprimento de qualquer dessas obrigações.
No documento, o juiz afirma que, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, “a Lei de Concessões condiciona a suspensão no fornecimento de energia elétrica ao ‘interesse da coletividade’, que impossibilita o corte na iluminação pública e nas unidades públicas essenciais, quando, então, a concessionária deve fazer uso da ação de cobrança”.
Embasando a decisão, o juiz afirma que a interrupção de energia causaria dano aos serviços prestados nocampus, bem como aos equipamentos que estão relacionados à prestação desses serviços, citando como exemplo os aparelhos de ressonância magnética.
Diz ainda que a sua decisão não chancela “o calote público”, mas permite “que, nestes tempos de crise, a população — no geral — e os estudantes — no particular — não sejam ainda mais prejudicados pela malversação da coisa pública”.
Fonte: Ascom