Reestabelecimento de energia na Villa Maria

A decisão foi do juiz em exercício Juiz Eron Simon dos Santos, da 4ª Vara Cível de Campos


06/05/2016      13h35      |    Foto: Divulgação Vila MariaO juiz em exercício Juiz Eron Simon dos Santos, da 4ª Vara Cível de Campos, deferiu liminar garantindo a religação da energia na Casa de Cultura Villa Maria  e impedindo o corte nas outras dependências da UENF. De acordo com a decisão judicial, a Ampla tem um prazo de 24 horas para reestabelecer o fornecimento de energia elétrica à Casa de Cultura Villa Maria e deve se abster da interrupção do fornecimento de energia elétrica em qualquer unidade da UENF em razão de inadimplência. O juiz fixou multa diária de R$ 1.000,00 para o descumprimento de qualquer dessas obrigações. No documento, o juiz afirma que, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça,  “a Lei de Concessões condiciona a suspensão no fornecimento de energia elétrica ao ‘interesse da coletividade’, que impossibilita o corte na iluminação pública e nas unidades públicas essenciais, quando, então, a concessionária deve fazer uso da ação de cobrança”. Embasando a decisão, o juiz afirma que a interrupção de energia causaria dano aos serviços prestados nocampus, bem como aos equipamentos que estão relacionados à prestação desses serviços, citando como exemplo os aparelhos de ressonância magnética. Diz ainda que a sua decisão não chancela “o calote público”, mas permite “que, nestes tempos de crise, a população — no geral — e os estudantes — no particular — não sejam ainda mais prejudicados pela malversação da coisa pública”. Fonte: Ascom 



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