11/04/2016 07h

A ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES CIVIS DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ARPEN/RJ, entidade de utilidade pública, representativa dos 178 Oficiais de Registro Civil do Estado, integrante da rede ARPEN-BRASIL, que congrega aproximadamente 8 (oito) mil Oficiais de Registro Civil com atuação distribuída em todos os Municípios do país e em aproximadamente 2 (duas) mil maternidades, vem a público, por meio desta NOTA OFICIAL, prestar esclarecimentos quanto à notícia veiculada no dia 07.04.2016 em diversos meios de comunicação, sobre a ação da Polícia Federal de desarticular esquema criminoso que, em tese, envolvia a emissão irregular de certidões de registros de nascimento tardios, em cartórios de Registro Civil de Campos dos Goytacazes.
Inicialmente, vale destacar o reconhecimento, inclusive pelas Nações Unidas, do papel dos registradores civis brasileiros como fundamental e garantidor de DIREITO HUMANO, sem qualquer custo para o usuário, na medida em que o registro de nascimento para qualquer pessoa – assim como o de óbito – é SEMPRE GRATUITO.
Quando não se lavra o assento de nascimento no prazo legal (15 dias em regra, com hipóteses de extensão também na lei), diz-se que o registro é tardio. A Lei n. 11.790/2008 simplificou sobremaneira os procedimentos de registro tardio como forma de privilegiar a inclusão social, inclusive em detrimento da mais ampla segurança jurídica.
Eventual desvio de função, caso tenha ocorrido, cometido isoladamente pelo registrador, escrevente ou quem quer que seja, deverá ser tratado dentro dessa proporção e contexto, de modo a não se macular uma instituição tão prezada pelo povo brasileiro. Por isso, deve-se avaliar com bastante cautela a notícia veiculada.
A Polícia Federal não informou a origem das certidões que poderiam ser irregulares, não podendo haver generalizações que maculem a imagem de todos os 13 Cartórios de Registro Civil de Campos, nem mesmo a ampla defesa do que for apontado, caso seja. Nenhum meio de comunicação poderia sinalizar que "cartórios de registro civil estão envolvidos"; casos isolados devem ser tratados como tal, não se deve generalizar.
Os Oficiais de Registro Civil são profissionais do direito, aprovados em concurso público e fiscalizados pelo Poder Judiciário. A função exercida é dotada de FÉ PÚBLICA, que tem a VERDADE como matéria-prima. Não por outra razão, esta ARPEN-RJ e seguramente os 8 (oito) mil Oficiais do país desejam que a apuração dos fatos se dê com a maior brevidade possível e caso restem comprovados eventuais desvios, que seus autores sejam punidos com o rigor que a lei exige.
E mais, caso a Polícia Federal julgue conveniente, esta ARPEN-RJ coloca, desde já, seu corpo técnico à disposição para auxílio em questões de natureza extrajudicial e documental que importem ao deslinde do caso.
É o que nos CUMPRE informar.
PRISCILLA MACHADO SOARES MILHOMEM
PRESIDENTE