10/04/2016 13h18 | Foto: Divulgação

As constantes alterações realizadas pelo governo na Previdência Social abriram “brechas” legais que permitem aos aposentados e pensionistas do INSS pedir a revisão de suas aposentadorias. Especialistas avaliam que devido às alterações na legislação previdenciária, o governo acaba cometendo injustiças no cálculo da renda inicial dos aposentados e pensionistas do INSS. Para realizar o pedido da revisão, o caminho não é complicado. O aposentado deverá ingressar com ação judicial no Juizado Especial Federal ou na Vara Previdenciária.
De acordo com o advogado e diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Luiz Veríssimo, os tipos mais comuns de pedido de revisão são os benefícios para inclusão de períodos especiais, quando o segurado trabalhou exposto a agentes nocivos a saúde humana. Há também a inclusão de períodos na aposentadoria que o segurado só conseguiu comprovar depois, como por exemplo, quando o segurado encontrar carnês de recolhimento que não havia apresentado no INSS quando deu entrada no pedido de aposentadoria. E também o reconhecimento de tempo rural e de outros regimes de previdência, como inclusão de tempo de serviço público, e utilização de salários de contribuição equivocados na memória de cálculo, entre outras.
O especialista afirma que os aposentados podem requerer a diretamente a revisão no posto do INSS, mas, como é comum o instituto negar o pedido, o segurado deve recorrer à Justiça para ter os valores corrigidos. “Nos casos de revisão, caso o segurado já tenha apresentado todos os documentos que fundamentem o direito à revisão no pedido de aposentadoria, ele tem a possibilidade de apresentar um recurso administrativo no INSS ou ingressar diretamente com uma ação judicial”, diz o especialista.
Identificar erros e distorções nos vencimentos não é tarefa fácil, segundo ele, ter uma cópia dos documentos entregues no período do pedido de aposentadoria é muito importante, são eles que balizarão qualquer pedido de checagem dos vencimentos. “É sempre importante que o segurado solicite junto ao INSS a cópia do processo administrativo e a própria carta de concessão do benefício, através destes dois documentos ele é capaz de conferir todos os períodos de contribuição que foram utilizados, checar quais vínculos foram considerados como especiais e todos os salários de contribuição que foram utilizados no cálculo", orienta.
Como exemplo, Luiz Veríssimo cita a dificuldade de o INSS reconhecer períodos especiais de trabalho para garantir a readequação do benefício. “É raro o INSS apresentar um postura favorável. Isto pois, na maioria dos casos em que o segurado utilizou algum Equipamento de Proteção Individual (EPI) na sua atividade, o INSS alega que esta questão afasta a especialidade do trabalho. Deste modo, tratando-se de reconhecimento períodos especiais indeferido pelo INSS sob a justificativa de eficácia do EPI vale mais a pena pedir a revisão diretamente na justiça”, pontua.
BURACO NEGRO
Os segurados do INSS que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 e hoje ganham mais de R$ 1.500 têm direito à revisão. Segundo especialistas, a revisão é devida porque, durante esse período, conhecido como ‘buraco negro’, não houve correção monetária, ou seja, os benefícios não foram reajustados de acordo com a inflação do período.
PRAZO DE DEZ ANOS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ)decidiu que os aposentados têm o prazo de dez anos para fazer a revisão da aposentadoria. E o período só começa a contar com o fim da ação trabalhista, ou seja, quando a decisão sair na Justiça. Especialistas alertam que o primeiro passo para quem vai se aposentar, é corrigir o CNIS e conferir as informações solicitando no INSS. As informações são do jornal O Dia.