Defensoria garante aborto para adolescente vítima de violência sexual


14/03/2016   18h33   |    Foto: arquivo Little Girl Suffering BullyingA Defensoria Pública do Rio, em atuação na região Norte Fluminense, obteve decisão na Justiça para que seja interrompida imediatamente gravidez decorrente de violência sexual praticada contra uma adolescente. A decisão do juiz Marcio Roberto da Costa, em exercício na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Campos dos Goytacazes, autoriza a interrupção da gestação causada por relação forçada pelo próprio padrasto. O magistrado acolhe o pedido com a observância de que o procedimento a ser adotado, “do ponto de vista médico, não seja desaconselhado em razão da idade gestacional avançada, que coloque em risco a vida da requerente a interrupção da gravidez”. Em sua decisão, Márcio Roberto da Costa extingue o processo e ainda estabelece a realização de exames médicos e pré-operatórios com a ordem de que seja adotado o procedimento mais adequado e com o máximo de segurança possível junto à jovem, que vivia com a mãe e o padrasto. “Os documentos juntados aos autos, principalmente o relatório do Conselho Tutelar, o psicológico, o social e o sociopsicopedagógico da secretaria de Assistência Social (...) comprovam a violência sexual vivenciada pela adolescente, deixando claro que o melhor para ela seria a realização do aborto, permitido nos casos de gestação decorrente de violência sexual, segundo o artigo 128, do Decreto Lei 2.848, do Código Penal”, escreveu o magistrado. O defensor público Tiago Abud da Fonseca ressalta que “a decisão judicial prestigia a lei, sobrepondo-a às questões religiosas e morais, ao mesmo tempo em que reconhece a adolescente como sujeito de direitos".



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