17/02/2016 20h12 | Foto: Campos 24 Horas

O TRE-RJ negou, nesta quarta-feira (17), pedido de cassação da prefeita de Campos, Rosinha Garotinho (PR), e do vice, Francisco Arthur de Souza Oliveira, o Doutor Chicão (PP). A decisão reverte sentença que havia condenado Rosinha e o vice à perda dos cargos, multa e a oito anos de inelegibilidade pela contratação de pelo menos 1.116 servidores temporários às vésperas do início da campanha a reeleição, em 2012. O Colegiado entendeu que não houve a prática de conduta vedada a agente público porque as admissões foram realizadas sem desrespeitar o período vedado pela legislação eleitoral, de três meses antes da eleição. Além disso, também entendeu, por maioria, que não ficou comprovada a gravidade necessária para configuração do abuso de poder político, pois a eventual ilegalidade das contratações não revelaram o proveito eleitoral auferido pelos investigados. Cabe recurso ao TSE, em Brasília.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo candidato derrotado à Prefeitura da cidade em 2012, José Geraldo Moreira Chaves e pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), que contestavam o fato de os processos seletivos terem sido publicados em maio e junho, próximo ao período vedado pela legislação, que se iniciou em 7 de julho de 2012. O Colegiado do TRE-RJ ressalvou, porém, que eventuais indícios de irregularidades na gestão ou improbidade administrativa devem ser objeto de contestação em ação judicial própria, ajuizada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.