TRE anula cassação de Rosinha

Dos seis desembargadores que votam, quatro já se posicionaram a favor da prefeita Rosinha


04/02/2016    08h54   |   Foto: Campos 24 Horas Prefeita RosinhaFoi julgado e derrubado na noite desta quarta-feira (3) o recurso que pedia a cassação da prefeita Rosinha Garotinho e do vice-prefeito Dr. Chicão. De acordo com os advogados da prefeita, dos seis desembargadores do colegiado do TRE, quatro já votaram contra a cassação. O julgamento não foi concluído em razão de um pedido de vistas.  Mesmo que os dois desembargadores que ainda não votaram venham se posicionar a favor da cassação, o placar já é favorável a prefeita. O pedido de cassação foi feito pelo Partido Republicano Progressista(PRP), sob alegação de que a contratação de 1.166 servidores temporários, através do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), para atuar em algumas secretarias, era irregular. A sentença de cassação foi dada pelo juiz da 99° Zona Eleitoral, Luiz Alfredo Carvalho Junior,  que considerou que a contratação teria violado a igualdade de condições na competição eleitoral, visto que foi feita em um ano eleitoral. Advogado do PR: Assim que a sentença da cassação se tornou pública no ano passado, o advogado do PR, Francisco de Assis Pessanha Junior, emitiu uma nota com esclarecimentos sobre o caso; confira: Em relação a decisão proferida na ação eleitoral referente ao REDA, a assessoria jurídica do Partido da República – PR vem esclarecer o seguinte: A Prefeita do Município de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho, e o Vice Prefeito, Chicão Oliveira, não infringiram qualquer legislação eleitoral. Respeitando a decisão judicial e o Excelentíssimo Magistrado que a prolatou, confia que a decisão será revertida pelo TRE-RJ, eis que baseada, exclusivamente, em matérias jornalísticas extraídas de determinados veículos de comunicação. As contratações do REDA poderiam ocorrer até o dia 07/07/2012, sendo que a última se deu no dia 04/07/2012.Essa questão é objetiva, temporal, não há o que se questionar. Os autores da ação não apresentaram nenhuma prova que desse amparo as acusações, tendo a decisão se baseado em notícias colhidas da internet para afirmar que houve contratação após o dia 07/07/2012, o que levará, invariavelmente, a sua reforma. Além disso, é desproporcional aplicar-se qualquer sanção punitiva pela contratação de 1.166 pessoas, quando o resultado das eleições apontou a vitória da Prefeita Rosinha Garotinho com 167.615 votos, que retratam 69,96% do eleitorado, no primeiro turno, gerando a diferença de 106.472 votos para o segundo colocado. Ressalte-se, por fim, que a sentença não produz efeitos imediatos, não havendo que se falar em afastamento dos cargos. Francisco de Assis Pessanha Filho Advogado  



fique bem informado