Macaé: TCE reprova contas de Riverton Mussi


sexta-feira, 6 de dezembro de 2013   -    Foto: arquivo

Irregularidades apontadas  nas áreas de Saúde e Educação (Leia mais abaixo)

rivertonO uso irregular de despesas em educação e saúde, entre outras áreas, levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), na sessão plenária desta quinta-feira, a decidir pela emissão de parecer prévio contrário às contas de 2012 de Macaé, no Norte Fluminense, sob responsabilidade do ex-prefeito Riverton Mussi Ramos. O voto do conselheiro-relator Julio L. Rabello aponta várias irregularidades, entre elas a utilização de verba da educação para a realização de desfiles cívicos e compra de banheiros químicos, grades de proteção metálica e faixas promocionais. Além disso, o município aplicou apenas 14,83% da receita na manutenção e desenvolvimento da saúde, apesar do artigo 171 da Lei Orgânica Municipal determinar o mínimo de 15%. A decisão final sobre as contas da administração financeira do município é da Câmara Municipal, após votação do parecer técnico do Tribunal.

O voto ainda traz como impropriedade o fato de o Poder Executivo desrespeitar o limite de despesas com pessoal no 3º quadrimestre de 2012 e reconduzir as despesas aos dois quadrimestres seguintes, para atender a regra de retorno estabelecida no artigo 23 da LRF.

Um dos fatos apurados foi a realização de despesas no total de R$ 259.182.504,22, sem o registro contábil, contrariando as normas gerais de contabilidade pública, em especial o inciso II do artigo 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Outra irregularidade destacada no voto foi a abertura de créditos adicionais, no valor de R$ 793.262.485,83, ultrapassando em R$ 7.919.010,72 o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Com base nas publicações dos decretos de abertura de créditos adicionais, foi constatado ainda que o orçamento final (R$ 1.997.429.923,79) é diferente do valor registrado no Balanço Orçamentário do Relatório Resumido da Execução Orçamentária relativo ao 6º bimestre (R$ 2.000.619.000) e do Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada Consolidado (R$ 2.000.619.051,75).

O voto tem, entre outras determinações, que sejam utilizados, nos gastos com educação e saúde, para fins de limite constitucional, apenas fonte de recursos de impostos e transferências de impostos, de modo a atender ao estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal. (Leia mais abaixo)

O parecer traz um alerta ao atual prefeito de Macaé, Aluízio dos Santos Júnior, para que seja implementado um maior controle na gestão dos recursos da saúde, com a devida caracterização do gasto típico em ações e serviços de saúde voltados para promoção, proteção e sua recuperação, de forma a atender a Lei Complementar Federal nº 141/2012. Outro alerta é quanto à necessidade de se adaptar a padronização dos procedimentos contábeis, a partir do exercício de 2012, para o cumprimento das Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nos 406/11, 828/11, 231/12, 753/12 e das Portarias-Conjuntas STN/ Secretaria de Orçamento Federal (SOF) nos 01/12 e 02/12, e, se for o caso, quanto à Portaria STN nº 72/12, referente aos Consórcios Públicos, visando à elaboração das demonstrações contábeis consolidadas de forma a dar maior transparência às contas públicas na próxima Prestação de Contas de Gestão do Município.

Contas de São Fidélis aprovadas

O Corpo Deliberativo do TCE-RJ também aprovou as contas de 2012 de São Fidélis, no Norte Fluminense, sob responsabilidade de Luiz Carlos Fernandes Fratani. O relatório do parecer técnico ficou a cargo do conselheiro Marco Antonio Alencar, cujo voto traz ressalvas, determinações, recomendação e comunicação. A decisão definitiva sobre a administração financeira do município cabe à Câmara Municipal, após votação do parecer técnico do Tribunal.

A Receita Corrente Líquida é utilizada como referência para verificar a legalidade das despesas de pessoal. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os municípios têm que utilizar, no máximo, 54% da RCL para esse fim. No primeiro semestre, São Fidélis gastou R$ 31.128.069,30 (48,10%) e no segundo semestre R$ 33.395.302,60 (48,74%).

De acordo com o relatório do voto, o valor aplicado pela prefeitura na manutenção e desenvolvimento do ensino foi R$ 13.806.108,52, correspondente a 32,92% do total dos impostos e transferências, cujo valor foi R$ 41.933.855,36. Pelo artigo 212 da Constituição Federal, o percentual mínimo aplicado na área deve ser de 25%. (Leia mais abaixo)

A Lei Federal 11.494/07, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), determina que a aplicação mínima no pagamento do magistério seja de 60% do valor arrecadado. A receita do Fundeb em 2012 atingiu o valor de R$ 8.141.194,71. Desse total, R$ 5.189.096,76 (63,74%) foram pagos aos profissionais. As despesas consideradas como gastos do Fundo, R$ 8.101.833,60, corresponderam a 99,52%, obedecendo o limite mínimo de 95%, conforme estabelece a lei.

São Fidélis arrecadou na área da saúde R$ 41.289.777,51, resultado das receitas de impostos e transferências. O total das despesas foi de R$ 10.321.780,77, o equivalente a 25% do orçamento. O índice está acima do percentual mínimo estipulado no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

____________________________________ Fonte : Monitor Digital



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