O pagamento do 13º salário deverá injetar em torno de R$ 400 milhões no comércio de Campos até dezembro, de acordo com estimativas com base na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do Ministério do Trabalho e Previdência. De acordo com levantamento do Campos 24 Horas neste órgão, entre funcionários de empresas privadas, servidores públicos municipais, estaduais e federais, cerca de 125 mil campistas vão receber o benefício do 13º. Também ouvimos o economista Ranulfo Vidigal a respeito do valor que somente a prefeitura vai liberar neste fim de ano para o funcionalismo municipal.
O setor privado é responsável por cerca de 100 mil empregos formais no município com uma renda média mensal de R$ 2, 2 mil, o que representa em torno de R$ 250 milhões. (Leia mais abaixo)
O economista Ranulfo Vidigal lembra que somente a a Prefeitura de Campos com cerca de 15 mil servidores na ativa, contribuirá com cerca de R$ 80 milhões com o pagamento do benefício. “O restante é constituído pelo pagamento aos cerca de 6 mil servidores públicos estaduais, além dos servidores federais, que inclui os professores e servidores dos campis do IFF (Instituto Federal Fluminense), entre outros setores”, acrescentou Ranulfo.
ANTECIPAÇÃO - Nesta conta, ressalva ainda Ranulfo, não entra o pagamento do 13º aos aposentados e pensionistas, já que o governo federal editou uma medida provisória para antecipação do benefício para combater os efeitos do novo coronavírus.
“Ainda deve-se considerar que boa parte dos cerca de sete mil trabalhadores do Porto do Açu consomem em Campos, o que deverá também adicionar um outro ganho extra no comércio campista”, concluiu ainda o economista.
Em todo o país, o 13º salário vai injetar R$ 249,8 bilhões, segundo cálculos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos).
60 ANOS - Em 2022, esse direito dos trabalhadores completa 60 anos. O 13º não fazia parte da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) de 1943, promulgada por Getúlio Vargas, mas era pago por algumas empresas. (Leia mais abaixo)
Proposta pelo então deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ) em 1959, a criação do 13º foi aprovada pelo Senado Federal em 27 de junho de 1962 e sancionada pelo então presidente João Goulart no mesmo ano, por meio da Lei 4.090, de 13 de julho, com referência no salário mensal do trabalhador.
DISCRIMINAÇÃO - Inicialmente, a lei só dava direito ao 13º aos empregados urbanos do setor privado. Trabalhadores rurais e servidores públicos não eram contemplados.
Posteriormente, em 1965, já na ditadura militar, o general Castelo Branco sancionou a Lei 4.749, que introduziu pequenas modificações na Lei 4.090, que incluiu os trabalhadores rurais e também aposentados.
Os servidores públicos continuaram de fora e só passaram a ter direito ao 13º a partir da Constituição Federal de 1988.
“Ao longo desses 60 anos completados em 2022, o 13º tem sido uma remuneração de grande importância: além de permitir que trabalhadores e trabalhadoras quitem dívidas e consumam diferentes tipos de produtos e serviços, é um dinamizador do comércio e da economia em geral”, defendeu o Dieese. (Leia mais abaixo)