Votos sub judice podem mudar composição da Alerj e da Câmara; entenda

Se recursos forem acolhidos, Justiça Eleitoral terá de refazer a totalização e recalcular quocientes, vagas de partidos e federações e distribuição das sobras


  • 06/10/2026, 08h08, Foto: Divulgação.

Campos 24 Horas – Não são só os votos de Anthony Garotinho que podem mudar a eleição no Rio. A relação dos eleitos para a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e para a bancada fluminense na Câmara dos Deputados também pode ser alterada judicialmente.

Candidatos que tiveram os registros indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e receberam votações expressivas ainda aguardam o julgamento de recursos na Justiça Eleitoral.

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Até que a corte eleitoral chegue a uma definição para cada um dos casos, os votos seguem como anulados sub judice. Pela legislação eleitoral, candidatos com registro indeferido que ainda possuem recurso pendente podem continuar na disputa e permanecer na urna. Os votos são computados, mas só serão validados se a decisão for revertida.

Nas eleições proporcionais, porém, a eventual validação não significa simplesmente substituir um candidato por outro.

Como deputados estaduais e federais são escolhidos pelo sistema proporcional, a inclusão dos votos pode exigir uma nova totalização, com recálculo dos quocientes, das vagas conquistadas por partidos e federações e da distribuição das sobras.

5 candidatos sub judice com mais votos que eleito - Na disputa para a Assembleia Legislativa, pelo menos cinco candidatos com registros indeferidos tiveram mais votos do que Carlos Russo (DC), que aparece atualmente como o deputado estadual eleito com a menor votação individual, com 27.447 votos. São eles:

  • João Drumond (PRD/Renovação Solidária) — 55.759 votos;
  • Diego Alba (PSDB/Cidadania) — 48.547 votos;
  • Renato Machado (PT/PCdoB/PV) — 48.300 votos;
  • Val Ceasa (PRD/Renovação Solidária) — 47.080 votos;
  • Paulo Melo (União Progressista) — 33.546 votos.

Contudo a troca não é simples. Caso um candidato consiga reverter as decisões judiciais, não basta inclui-lo automaticamente em uma cadeira da Alerj.

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Isso ocorre porque a eleição para deputado estadual segue o sistema proporcional. A validação dos votos também aumenta a votação total das respectivas legendas ou federações, o que pode alterar os cálculos utilizados para definir as cadeiras.

João Drumond e Val Ceasa - Um dos casos que pode provocar mudanças é o da Federação Renovação Solidária, formada por PRD e Solidariedade.

Na totalização atual, a federação conquistou três cadeiras na Alerj. Os eleitos são:

  • Munir Neto (Solidariedade) — 52.808 votos;
  • Soldado Tobias (PRD) — 37.969 votos;
  • Arthur Monteiro (Solidariedade) — 35.844 votos.

João Drumond recebeu 55.759 votos, mais do que os três candidatos eleitos da federação. Val Ceasa, por sua vez, teve 47.080 votos, acima das votações de Soldado Tobias e Arthur Monteiro.

Se um ou os dois conseguirem reverter os indeferimentos, a Justiça Eleitoral terá de recalcular a distribuição das vagas. A mudança pode afetar a ordem interna da federação e, dependendo do resultado dos novos cálculos de quocientes e sobras, até a divisão de cadeiras entre as legendas.

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O registro de João Felipe Drumond Espíndola, conhecido como João Drumond, foi indeferido pelo TRE-RJ em 11 de setembro, por 5 votos a 2.

O candidato, de 24 anos, é neto de Luiz Pacheco Drumond, o Luizinho Drumond, um dos principais nomes da antiga cúpula do jogo do bicho no Rio, morto em 2020.

Ao pedir a impugnação da candidatura, o Ministério Público Eleitoral afirmou que o caso não se restringia aos laços familiares de João. O órgão apontou também o vínculo do candidato com a Imperatriz Leopoldinense, escola de samba historicamente ligada à família Drumond.

João é vice-presidente da escola e já exerceu a direção financeira da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa).

Segundo o MPE, ele teria utilizado a estrutura da Imperatriz e projetos sociais para ampliar sua projeção política e territorial na Zona Norte do Rio.

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A relatora do caso, desembargadora eleitoral Thatiana de Carvalho Costa, afirmou, porém, que não foram identificados atos de submissão, financiamento, cessão de estrutura ou coordenação entre a atuação institucional de João e uma organização criminosa.

A Procuradoria também citou a aproximação política entre João Drumond e Mariana de Souza. Os dois aparecem juntos em publicações de agendas realizadas no Complexo da Penha, área com presença do Comando Vermelho.

De acordo com o MPE, Mariana teria recebido doações para a campanha de pessoas e empresas ligadas à organização criminosa.

A Justiça Eleitoral levou em consideração ainda a informação apresentada pelo Ministério Público Federal de que Jomar Duarte Bittencourt Júnior, conhecido como Jomarzinho, coordenaria a campanha de João em grupos de mensagens.

Jomarzinho, filho de delegado da Polícia Federal, foi acusado de vazar informações, em 2019, sobre as investigações das mortes da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

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A defesa contestou o entendimento e sustenta que o candidato foi responsabilizado por condutas de terceiros.

A decisão do TRE-RJ ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Val Ceasa também recorre de indeferimento - Val Ceasa (PRD) teve o registro de candidatura indeferido por unanimidade pelo TRE-RJ em 1º de setembro.

Ele foi alvo de uma operação do Ministério Público do Rio de Janeiro em junho e é suspeito de ter ligação com o Terceiro Comando Puro (TCP), uma das principais facções criminosas que atuam no estado.

Ao analisar o pedido de registro da candidatura, o TRE-RJ entendeu que os elementos reunidos no processo eram suficientes para impedir que o deputado concorresse à eleição.

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A decisão também determinou o envio de informações à Procuradoria Regional Eleitoral para apuração de eventual responsabilidade do PRD na apresentação da candidatura. A medida não representa responsabilização automática da legenda.

Diego Alba e Renato Machado - Diego Alba, da Federação PSDB/Cidadania, e Renato Machado, da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, tiveram os registros indeferidos por unanimidade pelo TRE-RJ em 8 de setembro.

Nos dois casos, o tribunal afirmou ter considerado indícios de vínculos com organizações criminosas e utilizou como fundamento o artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que proíbe a utilização de organizações paramilitares no processo político.

No processo de Renato Machado, a Corte citou supostos vínculos com o Terceiro Comando em diferentes frentes de atuação. No caso de Diego Alba, mencionou, entre outros elementos, uma condenação por quadrilha armada e indícios de cooptação eleitoral em áreas de influência do Comando Vermelho.

São fundamentos apresentados pelo tribunal para o indeferimento dos registros e que ainda estão sujeitos à revisão pelas instâncias superiores.

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Paulo Melo também aguarda decisão - O ex-presidente da Alerj Paulo Melo, candidato da Federação União Progressista, também teve o registro indeferido pelo TRE-RJ.

A decisão integrou uma série de julgamentos nos quais o tribunal aplicou o artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição ao analisar candidaturas que, segundo a Corte, apresentavam elementos de ligação com organizações criminosas ou estruturas paramilitares.

Paulo Melo recebeu 33.546 votos, que permanecem fora da distribuição atual das cadeiras enquanto o registro estiver indeferido e houver recurso pendente.

Ricardo Abrão pode mexer na bancada do PSDB - Na eleição para a Câmara dos Deputados, o caso de Ricardo Abrão (PSDB) também pode provocar mudança na bancada fluminense.

Abrão recebeu 63.730 votos, votação superior aos 46.780 votos de Talita Galhardo (PSDB), que aparece entre os quatro deputados federais eleitos pela Federação PSDB/Cidadania no Rio.

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Isso, porém, não significa que uma eventual vitória judicial de Abrão retire automaticamente Talita da Câmara. Assim como na eleição estadual, a validação dos votos hoje anulados pode exigir uma nova totalização e refazer os cálculos da eleição proporcional.

O TRE-RJ indeferiu por unanimidade, em 29 de setembro, o registro de candidatura de Ricardo Abrão, que tentava a reeleição.

A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou contra o registro. Segundo o órgão, documentos incorporados ao processo apontam que Abrão teria atuado como financiador de uma estrutura clandestina voltada à compra de votos em Nilópolis durante as eleições municipais de 2024.

No voto, o relator citou a investigação sobre o chamado “QG 40”, em Nilópolis, onde 24 pessoas foram presas às vésperas da eleição do ano passado. Segundo os autos, agentes encontraram dinheiro em espécie, armas de fogo, listas de eleitores e cadernos com registros de pagamentos que somavam R$ 161,75 mil.

Para o desembargador, as mensagens, as apreensões e os demais elementos reunidos na investigação formam um conjunto de indícios “robustos, precisos e concordantes” sobre a suposta participação de Ricardo Abrão no financiamento da estrutura.

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A defesa do deputado ainda pode recorrer ao TSE.

Abrão também é investigado pela Polícia Federal por suspeita de envolvimento em um esquema de compra de votos nas eleições municipais de 2024, em Nilópolis. No começo do mês, ele foi alvo de uma operação da PF contra corrupção eleitoral.

O que pode acontecer - A existência de candidatos sub judice é especialmente importante nas eleições para deputado porque a distribuição das cadeiras não considera apenas a votação individual.

Os candidatos concorrem dentro de partidos e federações. A quantidade de votos obtida por cada grupo influencia o número de cadeiras conquistadas, e os candidatos mais votados dentro dessas estruturas ocupam as vagas distribuídas.

Por isso, se um candidato com registro indeferido tiver os votos validados posteriormente, não basta colocá-lo na frente dos demais candidatos pela votação nominal.

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A Justiça Eleitoral precisa refazer a totalização considerando os novos votos. Isso pode alterar:

  • a votação total dos partidos e federações;
  • o quociente partidário;
  • a distribuição das sobras;
  • o número de cadeiras de cada legenda ou federação;
  • a relação de candidatos eleitos;
  • e a lista de suplentes.

As regras eleitorais permitem que candidatos com registros indeferidos, mas que ainda tenham recursos pendentes, permaneçam na disputa. Enquanto não houver decisão definitiva, os votos ficam registrados como anulados sub judice.

Se a decisão for revertida e os votos forem considerados válidos, a Justiça Eleitoral poderá fazer uma nova totalização.

Por isso, embora a apuração das urnas já tenha definido uma composição inicial da Alerj e da bancada fluminense na Câmara, parte do resultado ainda depende das decisões da Justiça Eleitoral.

No Rio, as votações de João Drumond, Diego Alba, Renato Machado, Val Ceasa, Paulo Melo e Ricardo Abrão são as que, neste momento, podem produzir mudanças mais relevantes na composição das bancadas.

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Fonte: g1



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