Campos 24 Horas – A Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ) determinou a interdição e a suspensão cautelar da venda, distribuição, manipulação e uso de um lote específico de leite UHT Integral da marca Glória. A resolução foi oficializada por meio da Portaria SES/SUBVAPS nº 240, publicada em 14 de setembro de 2026.
A medida de segurança sanitária abrange todo o território fluminense e foi desencadeada após laudo do Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (LACEN-RJ). As análises laboratoriais apresentaram resultado insatisfatório no ensaio microbiológico de Contagem de Aeróbios Mesófilos Viáveis, o que motivou o recolhimento preventivo para resguardar a saúde dos consumidores.
Detalhes do produto interditado - A interdição restringe-se exclusivamente ao seguinte produto e lote:
A Vigilância Sanitária reforça que outros lotes ou produtos da marca com datas de fabricação e validade distintas não estão inclusos na decisão e seguem com liberação regular.
Orientações aos comerciantes e consumidores - Com o decreto da portaria, os estabelecimentos comerciais de todo o Estado do Rio de Janeiro estão obrigados a retirar imediatamente do alcance do público os exemplares pertencentes ao Lote 31. O descumprimento do recolhimento constitui infração sanitária sujeita a penalidades legais e sanções administrativas.
Aos consumidores, a orientação é conferir atentamente as informações impressas na embalagem do produto antes de qualquer consumo. Caso possuam unidades do lote afetado em residência, a recomendação é não consumir o produto. Em caso de dúvidas ou identificação de inconsistências em pontos de venda, o cidadão deve entrar em contato com a Vigilância Sanitária de seu município.
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