STF retoma em 4 de novembro julgamento sobre repartição dos royalties do petróleo

De acordo com cálculos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), os Municípios acumularam perdas superiores a R$ 128 bilhões entre a suspensão da Lei 12.734/2012, em 2013, e 2025


  • 29/10/2026, 10h34, Foto: Divulgação.

Campos 24 Horas – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 4 de novembro a retomada do julgamento sobre a repartição de royalties do petróleo. A discussão é determinante para promover uma redistribuição mais justa dos recursos para os Municípios. De acordo com cálculos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), os Municípios acumularam perdas superiores a R$ 128 bilhões entre a suspensão da Lei 12.734/2012, em 2013, e 2025.

A CNM continua liderando a busca pela repartição correta dos recursos entre todos os Entes nacionais. Em abril, a entidade esteve no Supremo, em conjunto com os governadores do Distrito Federal e de mais 20 Estados, para audiência com ministros sobre a proposta de redistribuição mais equânime dos recursos entre Estados e Municípios, com transição gradual e sem cobrança retroativa. 

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Entre os principais pilares da proposta destaca-se aplicação imediata da Lei 12.734/2012, incidindo sobre a totalidade da produção de petróleo, sem as limitações restritivas de "excedente de produção" ou de outros marcos temporais. Além disso, estabelece a adoção do escalonamento de sete anos, de 2026-2032, previsto no texto legal original, o que garante a previsibilidade orçamentária tanto para os Estados confrontantes quanto para os beneficiários do Fundo Especial.

A proposta ainda define que, como gesto de cooperação e viabilização do acordo, os Estados e os demais Entes federativos abdiquem da cobrança dos valores que deixaram de ser repassados entre 2013 e 2025 em razão da medida cautelar, bem como o alinhamento quanto à inadequação da inclusão da "margem equatorial" no acordo, dada a ausência de base empírica e o elevado grau de incerteza regulatória e ambiental no momento.

Os Estados que fecharam o acordo com a CNM foram: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte,  Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Perdas para Municípios - Estudo técnico da CNM mostra que, em 2025, apenas os dez Municípios com maior arrecadação de royalties e participação especial concentraram 48,6% de todo o valor destinado à esfera municipal. O Município de Maricá (RJ), sozinho, recebeu mais de R$ 4 bilhões, o equivalente a 14,3% do total.

O tema é tratado no STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.916 e nos seus processos conexos (ADIs 4.917, 4.918, 4.920, 5.038 e 5.621). Como o acordo não foi aceito pelos Estados confrontantes, a matéria teve julgamento iniciado em maio com voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Logo em seguida, a discussão foi interrompida pelo pedido de vista do ministro Flávio Dino. Com a retomada do julgamento, será conhecido o voto de vistas e, não havendo nova suspensão, dos demais ministros.

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Fonte: Agência CNM de Notícias



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