Segundo turno na eleição de governador do Rio

Ação no STF pode levar eleitor às urnas novamente para escolher entre Ruas e Paes. Campos 24 Horas mostra o pedido sobre os votos de Garotinho


  • 04/11/2026, 18h27, Fotomontagem.

Postado por Fabiano Venancio - Enquanto o deputado Douglas Ruas (PL) monta seu estafe a fim de assumir o Palácio Guanabara e governar o Estado do Rio de Janeiro, cresce um movimento nas redes sociais tendo à frente o ex-prefeito Eduardo Paes (PSD), ex-candidato ao governo estadual, além de assessores e eleitores, reivindicando a realização de um segundo turno. Tudo por conta da não inclusão dos 274.411 votos do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) na base de cálculo. Levantamento do Campos 24 Horas mostra que o TSE já marcou eleições complementares para o dia 6 de dezembro em vários estados e se há chances do Rio ser incluído neste rol. Ainda mostramos a análise do caso feita pelo professor de Direito Constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Rodrigo Brandão.

No Supremo Tribunal Federal (STF) se encontra uma Ação Direta de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), cujo relator é o ministro Cristiano Zanin, em que o PSD enumera razões para que haja novas eleições no Rio.

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Nas eleições do dia 4 de outubro, os resultados apontaram Douglas Ruas com 49,27% dos votos; Paes com 42,76%; e Garotinho com 3,17%.

Sem um candidato com 50% de votos mais um, o eleitorado carioca/fluminense já se preparava para a votação em segundo turno entre Ruas e Paes. Garotinho concorreu sub-judice, mediante recurso.

Ocorre que no dia 8 de outubro, quatro dias depois do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o indeferimento da candidatura de Garotinho, alijando os mais de 274 mil votos dos seus eleitores da base de cálculo, permitindo que Douglas Ruas atingisse 50,88% dos votos e levasse a eleição em primeiro turno.

"Desde o início da campanha, a gente denunciava que Garotinho estava com seus direitos políticos cassados. Ele não podia votar, muito menos ser votado. Mas, infelizmente, a lei permite esse tipo de manobra e autorizou que ele disputasse a eleição. Mas, apesar de todos nossos alertas, mesmo assim o nome dele estava lá nas urnas. E foi assim que mais de 270 mil foram lá e escolheram Garotinho como seu candidato a governador. Esses votos existiram. Por causa deles, ninguém alcançou a maioria absoluta. E a Constituição é muito clara. Sem maioria com mais de 50% de votos, haverá segundo turno. O bom direito está do nosso lado", argumentou Eduardo Paes.

Na ADPF 1.362, o PSD alega que "os votos dados ao candidato que concorreu na condição de sub-judice, cujo nome constou nas urnas e cujos votos foram considerados na eleição, no cálculo dos percentuais, como ocorreu com Garotinho, integram a base de cálculo da maioria absoluta de que tratam os artigos 28 e 77, parágrafo segundo da Constituição", sustenta o PSD.

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O partido também argumenta que "a anulação dos votos em Garotinho naquelas condições não se confunde com o voto nulo (apolítico) de que trata o texto constitucional. Assim, a anulação definitiva posterior produz todos os seus efeitos contra o candidato e o partido, mas não pode alterar o denominador constitucional".

A ADPF, o partido acrescentou ainda que "a anulação dos votos pode atingir seus efeitos em relação ao candidato, mas não pode transformar retroativamente uma escolha política, validamente manifestada nas urnas, em ausência de escolha".

O professor de Direito Constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Rodrigo Brandão, avalia que, "como a Justiça Eleitoral permitiu que Garotinho participasse da campanha e constasse nas urnas, os votos dados a ele devem ser considerados para fins do segundo turno", analisou.

"A Suprema Corte tem precedentes no sentido de que os votos dados ao candidato sub-judice devem ser contabilizados para garantir a integridade do processo eleitoral e respeitar a soberania do voto popular", comentou Álvaro Palma de Jorge, professor de Direito Constitucional da Fundação Getúlio Vargas.

O TSE já marcou eleições complementares para o dia 6 de dezembro em vários estados e cidades do País. Se o Rio será incluído neste rol, vai depender da decisão do STF nos próximos dias.

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