Campos 24 Horas – A facilidade de realizar compras pelo celular, computador e outros meios digitais trouxe praticidade para o consumidor, mas também aumentou as dúvidas sobre o que fazer quando, depois de receber um produto ou contratar um serviço, a pessoa decide desistir da compra.
O Procon Campos orienta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante, nas hipóteses previstas no artigo 49, o chamado direito de arrependimento para contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou outros meios semelhantes. (Leia mais abaixo)
Nessas situações, o consumidor possui o prazo de sete dias para desistir da contratação, contado da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, conforme o caso. O exercício do direito não depende da existência de defeito no produto: trata-se da possibilidade de desistência dentro do prazo legal.
Como o consumidor deve proceder? Ao decidir exercer o direito de arrependimento, o consumidor deve comunicar o fornecedor dentro do prazo legal e guardar uma prova de que solicitou o cancelamento.
A comunicação pode ser feita pelos canais disponibilizados pela empresa, como atendimento eletrônico, aplicativo, e-mail ou outros meios oficiais.
É importante guardar o protocolo de atendimento, e-mail enviado, número da solicitação, prints da conversa e qualquer outro documento que comprove a data em que o pedido de cancelamento foi realizado.
Em orientações anteriores, o próprio Procon Campos já reforçou a importância de preservar documentos relacionados à compra, incluindo oferta, pedido, comprovante de pagamento, contrato e anúncios publicitários. (Leia mais abaixo)
O produto não precisa apresentar defeito - Uma das principais dúvidas dos consumidores é acreditar que o direito de arrependimento somente pode ser utilizado quando o produto apresenta algum problema.
Nas situações abrangidas pelo artigo 49 do CDC, o consumidor pode desistir da contratação mesmo que o produto esteja funcionando corretamente. O direito está relacionado à forma como a contratação foi realizada, fora do estabelecimento comercial, e ao prazo legal para reflexão.
É diferente, portanto, da reclamação por vício ou defeito do produto, que possui regras e prazos próprios.
Exercido regularmente o direito de arrependimento, o consumidor tem direito à restituição dos valores pagos, observadas as regras aplicáveis à contratação.
O fornecedor deve disponibilizar meios adequados para que o consumidor exerça o direito de arrependimento. Nas compras pela internet, o Procon também orienta que o consumidor registre formalmente a solicitação e mantenha os comprovantes de todo o procedimento. (Leia mais abaixo)
Atenção: direito de arrependimento não é o mesmo que política de troca - Outro ponto importante é diferenciar o direito de arrependimento da política de troca de uma loja.
Nas compras realizadas presencialmente, por exemplo, o simples fato de o consumidor não ter gostado da cor, modelo ou tamanho não obriga automaticamente o estabelecimento a realizar a troca, salvo quando houver compromisso da própria loja ou outra situação prevista na legislação.
Já o direito de arrependimento decorre da contratação realizada fora do estabelecimento comercial, nas hipóteses previstas no artigo 49 do CDC.
Confira o passo a passo - Para evitar dificuldades, o Procon Campos recomenda:
O Procon Campos destaca que guardar documentos é fundamental para demonstrar não apenas que a compra foi realizada, mas também que o consumidor comunicou sua desistência dentro do prazo. (Leia mais abaixo)
O que fazer se a empresa se recusar? Caso o fornecedor dificulte ou se recuse injustificadamente a cumprir o direito previsto na legislação, o consumidor deve reunir os documentos da compra e dos contatos realizados com a empresa e procurar o órgão de defesa do consumidor.
O Procon Campos orienta que, quanto mais completa for a documentação apresentada, mais fácil será analisar a situação e buscar uma solução para o problema.
O órgão reforça que conhecer os direitos antes de realizar uma compra é uma das principais formas de evitar prejuízos. Nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, o consumidor deve ficar atento aos prazos e agir rapidamente caso decida desistir da compra.