Campos 24 Horas - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nesta terça-feira (13/10), o restabelecimento da decisão que determina à concessionária Fla-Flu Serviços S.A. a disponibilização do Maracanã para a partida entre Vasco da Gama e Boca Juniors, marcada para 20 de outubro, pela semifinal da Copa Sul-Americana. O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto acolheu os argumentos apresentados em pedido de reconsideração assinado pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, e reconsiderou a liminar do plantão judicial que havia suspendido a liberação do estádio.
No pedido, apresentado no âmbito do mandado de segurança ajuizado pela concessionária que administra o Complexo Maracanã, o procurador-geral de Justiça ressaltou que, segundo avaliações técnicas de órgãos públicos, o estádio reúne as melhores condições de segurança pública, mobilidade urbana, logística e infraestrutura para a realização da partida. A decisão registra 46.014 ingressos vendidos, a comunicação à CONMEBOL e o planejamento já realizado para o acesso do público, o policiamento, a cobertura jornalística e a transmissão.
“A realização de uma partida desse porte, em que são esperadas cerca de 70 mil pessoas, não poderia se dar em um local que não seja o maior estádio do estado, que reúne todas as condições de infraestrutura para abrigar um evento desta natureza. O MPRJ, por meio do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (GAEDEST/MPRJ), e a Polícia Militar já haviam se manifestado nesse sentido, pois a segurança deve ser prioritária na realização desses eventos”, afirmou o PGJ.
No pedido de reconsideração encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o procurador-geral de Justiça destacou que, no Brasil e no exterior, a falta de planejamento adequado de segurança pública e mobilidade urbana em eventos esportivos e culturais já resultou em graves problemas e até tragédias.
“Está-se diante, agora, de cenário bem diverso: agindo preventivamente, os órgãos de segurança pública, com base em evidências científicas, indicaram a praça esportiva adequada — o Estádio do Maracanã —, à luz de fatores como segurança, logística, mobilidade e infraestrutura”, diz um dos trechos do pedido. O documento também destaca a recomendação à concessionária e o ofício à Chefia do Poder Executivo estadual, emitidos pelo MPRJ para alertar sobre a necessidade de adoção da providência apontada pela Polícia Militar.
Em sua decisão, o relator lembrou que, embora a preservação das instalações tenha sido apresentada pela concessionária como justificativa para a negativa, o estádio havia sido cedido recentemente para um evento considerado mais agressivo à sua manutenção.
“De todos os argumentos, o mais irreversível, por envolver a segurança pública, seria o afastamento do uso do Maracanã, colocando na indefinição a situação dos ingressos já vendidos, obrigando o policiamento de áreas mais conflagradas e de difícil evacuação em um jogo que notoriamente envolve torcidas com histórico de confrontos e o dano à imagem do futebol brasileiro e da Cidade do Rio de Janeiro, diante da desorganização. A negativa da concessionária, sob argumentos secundários, contraria o entendimento técnico dos órgãos de segurança e o princípio da razoabilidade, podendo gerar grave prejuízo à ordem pública”, destacou o desembargador na decisão.
O relator também reconheceu a competência do presidente da 23ª Câmara de Direito Privado, Marco Antônio Ibrahim, para apreciar a medida urgente durante o afastamento do relator original. Segundo a decisão, uma alteração recente do Regimento Interno do TJRJ autoriza essa atuação, mas a liminar concedida no plantão havia considerado uma versão desatualizada da norma.
Para evitar a coincidência dos fluxos de torcedores, o desembargador determinou ainda que a partida de basquete entre Flamengo e Botafogo, prevista para a mesma data no Maracanãzinho, seja transferida para outro local ou remarcada para um horário que não coincida com a circulação do público do futebol.
Histórico de atuação
A atuação preventiva do MPRJ começou com a Recomendação GAEDEST nº 01/2026, expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 02.22.0010.0117216/2026-68, que orientou a concessionária a disponibilizar o Maracanã ao Vasco. A medida foi fundamentada em avaliações técnicas sobre segurança e mobilidade urbana. A Polícia Militar havia contraindicado a realização da partida em São Januário e apontado o Maracanã como alternativa preferencial, em razão de suas condições estruturais, logísticas e operacionais.
Em 5 de outubro, o procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, encaminhou o Ofício GPGJ nº 1.442 ao governador do Estado, solicitando a avaliação da possibilidade de atuação do poder concedente junto à concessionária para viabilizar a realização da partida no Maracanã. No documento, o PGJ destacou que a controvérsia ultrapassava questões patrimoniais e operacionais, diante dos potenciais riscos à segurança pública e à mobilidade urbana.
Em 9 de outubro, o TJRJ acolheu os argumentos de segurança apresentados pelo GAEDEST/MPRJ e determinou que a concessionária disponibilizasse o estádio. A decisão, proferida pelo desembargador Marco Antônio Ibrahim em recurso apresentado pelo Vasco, reproduziu a recomendação e o ofício enviado pelo procurador-geral de Justiça ao governador.
Após a suspensão dessa medida no plantão judicial, o PGJ apresentou o pedido de reconsideração, reforçando os riscos de uma mudança de estádio e os impactos sobre os direitos dos torcedores e o planejamento da partida.
Fonte: Ascom/MPRJ