Governo perdoa dívidas do MEI: entenda regras e impacto no INSS

Medida alcança débitos federais até 13 de outubro, mas exige seis meses de guias pagas em dia e não conta tempo para aposentadoria


  • 02/11/2026, 09h52, Foto: Divulgação .

Campos 24 Horas - A sanção da Lei Complementar nº 238/2026, sancionada pelo presidente da República Luís Inácio Lula da Silva (PT) no último dia 21, estabeleceu o perdão de débitos federais acumulados por Microempreendedores Individuais (MEI) em todo o país. Contudo, a medida não é automática. Para ter as pendências canceladas em definitivo, o empreendedor precisará manter as guias mensais pagas em dia durante os seis primeiros meses de vigência da lei. Para explicar a mudança, O DIA escutou especialistas na área.

A iniciativa atinge diretamente pessoas que acumularam dívidas por falta de orientação ou pela perda de renda. É o caso da porteira Tatiane Rocha, de 38 anos, que abriu registro como MEI durante o período da pandemia e enfrentou anos de cobranças até conseguir encerrar o CNPJ. "Eu abri o MEI na pandemia, porque iria começar em um emprego e acabou que no primeiro mês a pandemia estourou. Com medo de ficar desamparada pelo INSS, acabei abrindo. Acabei me enrolando muito e consegui fechar meu MEI somente três anos depois. Quando consegui fechar, a dívida estava enorme e eu me encontrava sem saída até para negociar", relatou Tatiane, que planeja investir no setor de doces após o cancelamento do passivo.

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A falta de conhecimento sobre as taxas obrigatórias também gerou pendências para a psicóloga Cassia Batista França. Ela se cadastrou como pessoa jurídica ainda na graduação para conseguir trabalhar e emitir notas fiscais.

"Confesso que criei o MEI sem saber muito do que se tratava, apenas usando-o para tirar as notas fiscais para receber o salário. Não sabia que existia essa taxa mensal, mas deixei de ser MEI em 2024. As dívidas seguiram acumulando. Foi um alívio me livrar dessa dívida, mas espero muito que haja um projeto para pensar a pejotização do trabalho", contou Cassia. Histórias como as de Tatiane e Cássia refletem a realidade de 3,67 milhões de devedores que somam R$ 12,86 bilhões em débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU). Com o perdão aprovado, o Ministério da Fazenda estima uma renúncia fiscal de R$ 3,04 bilhões até 2029, distribuída em R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029.

Quais dívidas entram na medida?   A nova legislação contempla débitos de responsabilidade do MEI perante a União constituídos até 13 de outubro de 2026, cobrados pela Receita Federal ou já inscritos em dívida ativa. Contudo, a regra não cancela todo o boleto mensal.

Em entrevista ao O DIA, o coordenador do curso de gestão, finanças e negócios da Estácio, Gleiner Vinícius Costa, explicou a divisão financeira dos tributos cobrados no carnê. "Quando falamos em dívidas com a União, estamos tratando especificamente da contribuição previdenciária que faz parte do DAS, além dos juros, multas e encargos relacionados a ela. É importante fazer essa distinção porque a mesma guia também pode incluir ICMS e ISS'', afirmou.  



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