"Deseja digitar o CPF?" Quem compra em mercados, farmácias e outros estabelecimentos costuma ouvir essa pergunta com frequência. O gesto geralmente está ligado à oferta de descontos e promoções. O DIA conversou com especialistas para entender se informar o Cadastro de Pessoa Física é realmente necessário e se os consumidores devem se preocupar com a prática.
Do ponto de vista legal, o advogado especializado em Direito do Consumidor Marco Antonio Allegro explica que o estabelecimento pode oferecer descontos condicionados ao fornecimento do CPF, desde que estejam vinculados a um programa de fidelidade ou de benefícios claramente informado. "Por essa razão, caso o consumidor opte por não informar o documento e prefira não integrar o programa de descontos da loja, ele não pode exigir o mesmo preço promocional para a compra avulsa", explica o especialista.
Por outro lado, quando feita de forma incorreta, a prática pode infringir o Código de Defesa do Consumidor, alerta o advogado.
"Se o estabelecimento inflacionar o preço regular do produto para simular um desconto fictício apenas com o objetivo de coagir o cliente a entregar seu dado pessoal, ou se recusar a vender o produto pelo preço normal de tabela caso o cliente negue o documento, haverá violação direta aos princípios da boa-fé, da transparência e da proibição da venda casada ou exigência de vantagem manifestamente excessiva", frisa o especialista. A advogada especialista em Direito do Consumidor Priscila Marques explica que "o CPF é considerado um dado pessoal pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) porque permite identificar uma pessoa". Segundo ela, na prática, isso significa que o consumidor tem o direito de saber por que seu CPF está sendo solicitado, como será utilizado e com quem poderá ser compartilhado.
"A empresa deve utilizar esse dado para uma finalidade legítima e informada, adotando medidas para protegê-lo contra uso indevido, vazamentos ou acessos não autorizados. A LGPD exige que o consumidor seja informado, de forma clara, sobre a finalidade da coleta e do uso de seus dados", esclarece. O editor de livros Vanderlei Abreu, de 59 anos, afirma que costuma fornecer o CPF para receber descontos. "Forneço o CPF basicamente no atacarejo em que faço compra para vincular ao aplicativo de descontos de produtos e igualmente em redes de farmácias e no petshop. Eu confio nas lojas a quem forneço meus dados, então não vejo problema em fornecer o CPF. E o desconto acaba representando uma boa economia no preço final", conta.
Já a universitária e moradora de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, Laila Tomé, de 28 anos, destaca que já deixou de fornecer o CPF por preocupação com o uso dessa informação.
"Quando não tenho conhecimento sobre os benefícios reais oferecidos em troca do fornecimento dos meus dados, não informo. Se não há clareza sobre a finalidade da solicitação, prefiro não fornecer. A transparência sempre deve estar em primeiro lugar", aponta.
Ela diz que tinha preocupação com os dados no começo, mas se acostumou com o tempo.
"No início, eu tinha uma desconfiança em relação à finalidade do uso dos dados. Porém acabei por compreender que isso poderia trazer benefícios em determinadas compras. Acho que um desconto compensa informar o CPF caso haja clareza em relação ao motivo da solicitação de dados e as especificações de cada um dos benefícios. Do contrário, não forneço dados sem antes ter conhecimento da finalidade."
Procurado pela matéria, o Procon Estadual informou que os estabelecimentos devem ser transparentes com os consumidores em relação aos dados: "O Procon Estadual do Rio de Janeiro entende que a coleta desses dados não é proibida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), mas deve observar rigorosamente as normas de proteção de dados e de proteção do consumidor."
De acordo com a autarquia, o estabelecimento deve "informar aos clientes, de forma clara, acessível e ostensiva, a finalidade da coleta, como os dados serão utilizados, por quanto tempo poderão ser armazenados e se poderão ser compartilhados com terceiros". "O tratamento dos dados pessoais deve respeitar a finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção e não discriminação", acrescenta.
O Procon Estadual também recomenda que consumidor forneça seus dados pessoais apenas quando compreender claramente a finalidade da coleta e as condições de utilização dessas informações: "Nos casos em que não exista obrigação legal para a identificação do comprador, o consumidor pode optar por não fornecer o CPF, sem que isso impeça a aquisição do produto."
Entre os principais riscos relacionados ao fornecimento do Cadastro de Pessoa Física (CPF), a autarquia alerta para: - Acesso indevido às informações pessoais; - Vazamentos de dados; - Fraudes decorrentes de incidentes de segurança; - Utilização dos dados para perfilização comercial; - Compartilhamento incompatível com as finalidades informadas ao consumidor."Caso o consumidor entenda que seus direitos não foram respeitados ou que não recebeu informações adequadas sobre o tratamento de seus dados pessoais, poderá buscar orientação no Procon-RJ."
Por meio de nota oficial, o Procon Carioca, por meio da Secretaria Especial de Proteção e Defesa do Consumidor, diz que foram registradas 50 reclamações relacionadas à coleta ou utilização de CPF em farmácias e drogarias, de outubro de 2025 até o momento.
"Entre 1º de julho e 22 de setembro de 2025, a Sedecon, através do Procon Carioca, e a SMIT realizaram a operação CPF Protegido. Na primeira etapa, de caráter educativo, as farmácias foram fiscalizadas e receberam prazo de 60 dias para adequação. Na segunda fase, com a utilização do consumidor oculto, 32 estabelecimentos foram autuados e multados, com penalidades que somaram R$ 1.016.064." "É importante deixar claro que a regulamentação municipal não interfere nas situações em que a legislação federal exige a identificação do consumidor. Dessa forma, permanecem as regras específicas para a dispensação de medicamentos de uso controlado e para a retirada de medicamentos pelo Programa Farmácia Popular, nos casos em que o CPF seja exigido para o atendimento. Caso identifique uma prática irregular, deve guardar documentos e informações da compra e registrar a reclamação junto ao órgão", completou. CPF ajuda varejo a conhecer hábitos de consumo André Pivetti, especialista em empreendedorismo e vendas e CEO da First Class, enfatiza que, além dos descontos, o fornecimento do CPF ajuda empresas a conhecer melhor os hábitos de consumo dos clientes. André Pivetti, especialista em empreendedorismo, vendas e CEO da First ClassArquivo pessoal "O desconto em troca do CPF é uma forma de entender quem está comprando e como esse cliente se comporta. Eu consigo saber o que ele compra, quanto gasta, com que frequência volta e até quando parou de comprar. E isso muda o jogo. Porque não faz sentido oferecer a mesma coisa para todo mundo. Conhecendo o cliente, conseguimos falar com ele de forma muito mais certeira", afirma. "Consigo estimular a recompra, trazer de volta quem sumiu e criar ações que realmente fidelizem", aponta. A partir dos dados vinculados às compras, é possível identificar, por exemplo, quais produtos são adquiridos, quanto o consumidor costuma gastar e com que frequência retorna ao estabelecimento. A especialista Priscila Marques afirma que essa é uma prática muito comum no varejo, especialmente em programas de fidelidade e ofertas personalizadas. "No entanto, isso não pode ser feito de forma indiscriminada. A LGPD exige que o consumidor seja informado, de forma clara, sobre a finalidade da coleta e do uso de seus dados. Assim, se o CPF foi solicitado para uma finalidade específica, como a emissão de nota fiscal, seu uso para criar um perfil de consumo ou alimentar um banco de dados deve observar uma base legal adequada e os princípios da transparência, finalidade e necessidade." "Na prática, o CPF pode permitir que a empresa associe diferentes compras ao mesmo consumidor, formando um histórico de consumo. O problema jurídico surge quando essa utilização ocorre sem a devida transparência ou de maneira incompatível com a finalidade informada no momento da coleta", acrescenta.