A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) publicou, no Diário Oficial da última sexta-feira (04/03), uma lei que determina a extinção das vistorias de segurança veicular e controle de emissão de gases poluentes e ruídos feitas pelo Detran/RJ. A inspeção passará a será de responsabilidade dos fiscais de trânsito dos órgãos competentes do Estado, mediante abordagens. Já a vistoria anual para retirada do documento só será obrigatória quando os veículos tiverem cinco anos de uso a contar da data da nota fiscal.
A medida está prevista na lei nº 9584/22, de autoria dos deputados Anderson Moraes (PSL) e Renato Zaca (PTB). A regra também vale para veículos de transporte escolar, de carga, de transporte coletivo e rodoviários de passageiros.
Já inspeção ambiental será realizada por meio de equipamento eletrônico de aferição de gases poluentes e ruídos. O licenciamento anual será feito pela internet. De acordo com o deputado Renato Zaca, a lei é importante porque diminui a burocracia nestes serviços.
“Essa lei representa desburocratização das vistorias e diminui os custos do proprietário do veículo. Alguns estados já fazem a fiscalização de maneira aleatória por fiscais ou empresas habilitadas, o que mostra que é possível a implementação no Rio de Janeiro para maior comodidade dos motoristas”, afirmou Renato Zaca.