Ação penal contra Sérgio Cabral por irregularidades em obras no Maracanã

Declarações de delatores respaldadas por provas documentais são suficientes para o recebimento da denúncia. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro instaurou, nesta segunda-feira (8/11), ação penal por corrupção contra o ex-governador Sérgio Cabral por irregularidades em obras do estádio do Maracanã.  (leia mais abaixo)

O Ministério Público do Rio acusou Cabral de receber propina para que as empresas Prosegur Tecnologia e Setha fossem contratadas para fazer obras no Maracanã. Como os contratos beneficiaram o marido da prima da mulher do ex-procurador geral de Justiça do estado Cláudio Lopes, este ofereceu proteção a Cabral e seu grupo, apontou o MP-RJ. (leia mais abaixo)

A Promotoria também denunciou o marido da prima da mulher de Lopes, Vitor Patrão Manhães, o ex-secretário de Governo Wilson Carlos e Sérgio de Castro Oliveira, o Serjão, um dos operadores financeiros. (leia mais abaixo)

Em sustentação oral, a advogada Patrícia Proetti, responsável pela defesa do ex-governador do Rio, argumentou que a denúncia não especifica de que forma Cabral teria praticado corrupção. Também disse que o MP-RJ não apontou qual seria a vantagem indevida que ele teria recebido. E declarou que não há motivo para a manutenção da prisão preventiva do ex-governador — que está encarcerado desde 2016.  (leia mais abaixo)

Os desembargadores entenderam que relatos de colaboradores apontam a existência de indícios de esquema criminoso. A palavra do delator não basta para o recebimento da denúncia, conforme o artigo 4º, parágrafo 16, II, da Lei 12.850/2013. No entanto, os magistrados avaliaram que provas documentais respaldam as versões dos colaboradores, delineando minimamente a autoria e a materialidade dos crimes, e permitem a abertura da ação penal.  (leia mais abaixo)

Além disso, os desembargadores decretaram nova prisão preventiva de Sérgio Cabral. Eles entenderam que a medida é imprescindível para garantir a ordem pública, afetada pela gravidade das condutas e pela organização criminosa da qual é líder. Também disseram que a detenção se justifica para a conveniência da instrução criminal. Isso porque, solto, o ex-governador poderia atrapalhar o andamento do processo, uma vez que tem influência na organização criminosa.  (leia mais abaixo)

Com relação a Cláudio Lopes, os magistrados concluíram que a prisão preventiva era desnecessária e impuseram medidas cautelares alternativas. Com o recebimento da denúncia, Cabral responde a 38 ações penais. E já foi condenado a 393 anos e dois meses de prisão.  (leia mais abaixo)

Em nota, a defesa de Sérgio Cabral, comandada pelos advogados Patrícia Proetti, Daniel Bialski e Bruno Borragine, afirmou que a decisão do TJ-RJ viola os princípios da legalidade, devido processo legal e isonomia.  (leia mais abaixo)

“Desproporcionalmente, a corte rejeitou o pedido de prisão preventiva contra o ex-procurador [Cláudio Lopes], alvo principal da investigação e contra quem pesavam as acusações mais graves, mas a determinou contra Sérgio Cabral, a quem são atribuídos fatos menos lesivos”, apontou a defesa.  (leia mais abaixo)

“O pedido de prisão preventiva foi feito em 2019 e tem como objeto fatos de 2010 a 2012, o que afasta qualquer motivação ou contemporaneidade, requisitos exigidos pela lei processual, alterada pela recente reforma. A defesa, por óbvias razões, irá acionar o Superior Tribunal de Justiça porque a ilegalidade é patente e essa prisão assombra pela falta de motivação idônea e coerência”.