Impeachment: Ex-pres. do STF divergem sobre voto secreto

09/12/2015  12h12

cunha-congressoA discussão sobre o voto secreto para escolher integrantes da comissão de impeachment da presidente Dilma Rousseff divide até ex-presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Edson Fachin decidiu suspender, ontem à noite, a instalação da comissão do impeachment na Câmara dos Deputados até a quarta-feira da próxima semana, dia 16, quando o plenário do tribunal vai julgar qual o rito deve ser adotado para o processo de afastamento da presidente. Fachin manteve, no entanto, a validade da sessão da Câmara que, em votação secreta, elegeu, por 272 votos a 199, a chapa alternativa integrada por deputados de oposição e dissidentes da base governista para integrar a Comissão do Impeachment.

A decisão foi tomada no julgamento de um pedido feito horas antes pelo PC do B, que questionou a votação secreta determinada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e também a apresentação de chapa avulsa da oposição e dissidentes.

Na decisão, Fachin argumentou que a Constituição Federal não prevê sessão secreta e nem fechada para a formação da comissão do impeachment. “Verifica-se, na ausência de previsão constitucional ou legal, bem como à luz do disposto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a plausibilidade jurídica do pedido”. No entanto, ele preferiu deixar a controvérsia para ser resolvida no plenário, com os onze ministros presentes. E acrescentou que eventuais dúvidas sobre o andamento do processo de impeachment serão sanadas também pelo plenário.

— Se a Constituição silencia, é porque é voto aberto. A regra é o voto aberto, até porque o representante, mesmo que seja o partido, não pode esconder o jogo do representado. E, nessa matéria, a Constituição Federal silenciou.

Para Carlos Veloso, também ex-presidente do Supremo, não há previsão constitucional específica para a formação de comissão que analisará o impeachment da presidente. Assim, segundo ele, fica a cargo da própria Câmara dos Deputados definir como se dará a eleição. Veloso defende que, se a Constituição não trata do tema, pode-se recorrer ao regimento interno da Câmara para estabelecer as regras.

— Sou sempre favorável ao voto aberto. Voto fechado é para o eleitor. Mas veja que, no caso, trata-se de eleitores também, que vão escolher os membros da comissão. Não vejo atropelo da Constituição ao se buscar no regimento interno as regras — disse Carlos Veloso.

Fonte: O Globo(online)