Alerj derruba vetos a texto que prevê aposentadoria integral para policiais civis, penais e agentes socioeducativos

Campos 24 Horas – A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) derrubou, nesta terça-feira (dia 30), o veto parcial do ex-governador Claudio Castro ao Projeto de Lei Complementar 46/2025, que garante a integralidade dos proventos aos policiais civis, penais e agentes socioeducativos aposentados por conta de acidente de trabalho, doença profissional ou doença de trabalho.

A derrubada aconteceu durante sessão extraordinária na Casa para apreciação de 26 vetos do Governo do Estado a projetos de lei aprovados pelos deputados. Em resumo, foram rejeitados todos os vetos, com exceção do veto parcial ao Projeto de Lei 4.120/2025, que institui o novo Código de Direito dos Animais.

— Esse tema foi amplamente debatido no momento em que discutimos a Lei Orgânica da Polícia Civil e a Lei de Proteção Social. Houve naquele momento a impossibilidade de garantir esse direito naquele documento. Que bom que essa Casa trabalhou para a derrubada desse veto, porque os servidores, policiais, sejam eles militares ou civis, os bombeiros, e os policiais penais, devem a todo tempo ser prestigiados porque estão no front, cuidando do nosso estado— afirmou a deputada Marta Rocha (PDT).

Castro vetou dois trechos do projeto, ambos proveniente de emendas parlamentares. Eles previam a revisão geral anual do auxílio-invalidez concedido aos agentes e o cálculo da pensão por morte, decorrente do exercício da função, que incluía os proventos referentes à classe superior ou, se na última classe, com acréscimo de 20% sobre os vencimentos e demais vantagens.

A tentativa era equiparar o cálculo àquele realizado na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros.

Nas razões ao veto, publicada na edição do Diário Oficial do dia 12 de dezembro de 2025, Castro argumentou que, quanto à revisão geral anual, “a regra proposta não guarda coerência” com o próprio texto, que “reconhece a incapacidade como definitiva”. “Se a condição é permanente, não se justifica a imposição de reavaliações periódicas”, pontuou.

Já sobre o cálculo da pensão por morte, o ex-governador pontuou que a emenda “não guarda pertinência com o assunto objeto da proposta inicialmente apresentada”. O projeto de lei complementar é oriundo de uma mensagem do Executivo. Ele argumenta que a Constituição Federal e a Constituição do Estado “vedam o aumento de despesas por emenda parlamentar em propostas de iniciativa do Poder Executivo”.

Entenda o projeto – A Lei Complementar 227/2025, antigo Projeto de Lei Complementar 46/2025, acrescenta dois parágrafos ao Artigo 7º da Lei Complementar 195, de 2021, que aborda o regime de previdência social dos servidores civis do estado.

Ela prevê que, no caso da aposentadoria por incapacidade permanente de agentes de segurança socioeducativa, de policiais civis e policiais penais, em decorrência direta do serviço ou de moléstia profissional, o valor será calculado com base na graduação superior em que os agentes estavam no momento em que passaram para a inatividade.

Caso esses agentes já estejam na última classe, serão concedidos mais 20% dos vencimentos e demais vantagens. Prevê ainda que quaisquer benefícios ou vantagens que venham a ser concedidos aos ativos, sejam também estendidos aos aposentados.

A proposta aprovada regulamenta ainda o auxílio-invalidez para os policiais civis, penais e agentes socioeducativos. O benefício foi estabelecido pela Lei 3.527/01 e atualmente custa R$ 3.000.

Com o texto, o auxílio passa a ter caráter indenizatório e não terá prejuízos para outras vantagens financeiras dos agentes, além de estabelecer o reajuste anual (sempre em 1º de maio) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Ele será voltado para os funcionários que, durante atuação no serviço, adquiriram:

  • paraplegia,
  • tetraplegia,
  • paralisia irreversível e incapacitante,
  • amputação de membros inferiores ou superiores,
  • cegueira,
  • doença que exija permanência contínua no leito,
  • incapacidade permanente para atividades diárias, e
  • lesão que tenha provocado alteração das faculdades mentais.

Fonte: Extra