“A Turma”: quem é quem e como funcionava o grupo de Vorcaro

As investigações que levaram o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, de volta para a prisão nesta quarta-feira (4/3) revelam a existência de uma organização criminosa com quatro núcleos distintos, que seria chamada de “A turma”. O grupo, aponta a Polícia Federal (PF), tinha papéis definidos sob a coordenação do banqueiro preso.

Segundo a Polícia Federal, foram cumpridos quatro mandados de prisão preventiva e 15 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo STF, nos estados de São Paulo e Minas Gerais. As investigações contaram com o apoio do Banco Central (BC).

As ordens judiciais da operação foram solicitadas pela Polícia Federal e autorizadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça.

Daniel Vorcaro – As investigações que levaram à terceira fase da Operação Compliance Zero nesta quarta apontam que Daniel Vorcaro era o articulador das ações financeiras e também responsável por elaborar estratégias para o funcionamento da organização que tinha atuações em fraudes financeiras corrupção, ocultação de patrimônio e intimidação e obstrução de justiça.

Fabiano Campos Zette – O cunhado de Vorcaro, o empresário Fabiano Campos Zettel, também é alvo e se entregou à PF. Ele seria uma espécie de encarregado de Vorcaro.

“A turma” tinha Zettel como uma espécie de executor das ordens de Vorcaro, ele intermediaria a coordenação dos demais membros.

Trecho da decisão de Mendonça cita o cunhado do banqueiro como “responsável pela execução e viabilização financeira de diversas iniciativas relacionadas aos interesses do grupo investigado”.

Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão – Outro alvo da investigação é Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, que realizava ações ostensivas. O nome é apontado com o responsável por atividades de obtenção de informações sigilosas, monitoramento de pessoas e ações de anulação de situações que o grupo considerava hostis contra si.

Mourão teria, inclusive, espionado até a polícia federal dos Estados Unidos, o FBI, por meio do uso de credenciais de terceiros.

“A partir dessa metodologia, de acordo com a autoridade policial, o investigado teria obtido acesso indevido aos sistemas da própria Polícia Federal, do Ministério Público Federal, e até mesmo de organismos internacionais, tais como FBI e Interpol”, diz trecho da decisão.

Marilson Roseno da Silva – O policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva aparece como um dos apoiadores Marilson Roseno da Silva.

Roseno utilizaria da “experiência e contatos decorrentes da carreira policial” para realizar atividades de monitoramento e vigilância de pessoas bem como obtenção de informações sensíveis dos alvos da organização criminosa.

“Sua participação era voltada à coleta e compartilhamento de informações que pudessem antecipar ou neutralizar riscos decorrentes de investigações oficiais ou da atuação de jornalistas, ex-funcionários e outros indivíduos considerados críticos às atividades do grupo”, consta trecho da decisão do ministro do STF baseada nas investigações.

Paulo Sérgio Neves de Souza – Então, chefe-Adjunto do Departamento de Supervisão Bancária (Desup) do Banco Central do Brasil, Paulo Sérgio Neves de Souza é citado na decisão como um consultor informal de Vorcaro. Souza teria, inclusive, revisado documentos que o Banco Master enviaria para a autoridade monetária.

“As investigações revelam, ainda, que Paulo Sérgio atuava como interlocutor interno dos interesses do Banco Master dentro do Banco Central, buscando influenciar a análise de processos administrativos”, diz trecho da decisão.

Belline Santana – No período investigado, Belline Santana foi chefe do Desup, e, segundo a apuração da Polícia Federal, que atuava informalmente em favor dos interesses do Banco Master. O posicionamento do banco de Vorcaro frente à autoridade monetária teria sido objeto de reuniões entre o banqueiro e Belline. Encontros teriam sido realizados fora das dependências institucionais do BC.

Leonardo Augusto Furtado Palhares – Leonardo Augusto Furtado Palhares era administrador da empresa Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal LTDA. Palhares teria sido o responsável pela formalização de um contrato entre integrantes do grupo investigado e o servidor público Belline Santana.

Na decisão consta que Palhares foi quem assinou uma proposta de prestação de serviços destinada à contratação de Santana para participação em um “suposto projeto de elaboração de estudo técnica”.

Ana Claudia Queiroz de Paiva – Ainda conforme citado na decisão do STF, Ana Claudia Queiroz de Paiva era sócia da empresa Super Empreendimentos. Teria cuidado, pelo menos, de parte das movimentações financeiras da “Turma”.

Fonte: Metrópoles