Para não errar: saiba diferenciar café e pó sabor café na prateleira

Com o café a quase R$ 50, um novo produto tem se espalhado pelos supermercados: o “pó sabor café”, que acabou ganhando o apelido de “café fake” ou “cafake”. (leia mais abaixo)

O item, que não é o mesmo que o pó de café, pode confundir consumidores porque tenta imitar as embalagens de marcas famosas — a descrição “pó para preparo de bebida sabor café” fica em letras pequenas, na parte de baixo dos pacotes. Além disso, ele é mais barato. (leia mais abaixo)

Em janeiro, um pacote de 500 g de uma marca de pó saborizado poderia ser encontrado nos supermercados por R$ 13,99, informou a Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic). (leia mais abaixo)

Apesar do apelido “café fake”, o governo ainda investiga se ele pode ser considerado uma fraude, informou o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do Ministério da Agricultura, Hugo Caruso. (leia mais abaixo)

O ministério apura quais seriam os ingredientes utilizados. Para ser considerado café, o produto pode ter apenas o grão. Mas nem toda embalagem do “café fake” menciona a receita ou até mesmo contém o grão, algumas apontam que ele é feito de cevada ou milho, por exemplo. (leia mais abaixo)
A legislação brasileira de alimentos tem algumas categorias que poderiam, caso o ministério assim entenda, enquadrar casos como o pó sabor café. (leia mais abaixo)

Por exemplo, a “mistura para preparo de alimentos ou bebidas”, que abrange os alimentos compostos por mistura de ingredientes que são adicionados de outros itens, como água, para o consumo, segundo a Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 719/2022, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Alguns exemplos de produtos inclusos nessa legislação são cappuccino e massa para bolo. (leia mais abaixo)

Existe ainda a categoria dos “preparados sólidos”, que regulamenta as chamadas bebidas saborizadas, por meio da portaria nº 123, do Ministério da Agricultura. É o caso de chás e refrescos. (leia mais abaixo)

“O problema desses produtos é que eles utilizam no rótulo elementos visuais dando a entender que se trata de café, quando, na verdade, o que tem dentro da embalagem é outro componente”, diz Mariana Ribeiro, nutricionista do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec). (leia mais abaixo)

Apesar de informar na embalagem que se trata de um “pó sabor café”, as marcas trazem fotos de uma xícara de café, acompanhada por grãos — além de imitar cores, fontes e terem nomes similares às marcas populares.
Segundo a nutricionista, há uma confusão parecida que envolve o iogurte e a bebida láctea. (leia mais abaixo)

“Os dois produtos são permitidos. A questão é que a composição deles é diferente, por mais que, às vezes, algumas estratégias publicitárias te façam acreditar que você está levando uma coisa, enquanto na verdade é outra”, afirma a nutricionista. (leia mais abaixo)

Produto pode não ter café
Nem todos os produtos conhecidos como “café fake” deixam claro o que foi usado na sua composição. (leia mais abaixo)

Alguns deles informam na parte de trás da embalagem que utilizam a “polpa do café”. Contudo, a Abic esclarece que a polpa, na verdade, é colada à casca do fruto, ou seja, não pode ser completamente separada dela. A casca, por sua vez, é considerada uma impureza. (leia mais abaixo)

A legislação brasileira permite que o produto possua até 1% de impurezas naturais do café (como galhos, folhas e cascas) e matérias estranhas (por exemplo, grãos ou sementes de outras espécies vegetais, pedras e areia). (leia mais abaixo)

A Abic também alerta que esses produtos não especificam o quanto de café é utilizado na receita, bem como a quantidade de impurezas presentes. (leia mais abaixo)

Há ainda os produtos que não contêm café entre os ingredientes. Eles podem ser feitos de cevada ou milho, por exemplo. (leia mais abaixo)

E em muitos casos há a presença de aromatizantes, o que transforma o item em um ultraprocessado, diferente do pó de café que o brasileiro costuma consumir. (leia mais abaixo)

Segundo a Anvisa, por se tratar de uma categoria que abrange uma variedade de alimentos, não há requisitos específicos de composição, e a regularização desses produtos é realizada diretamente na Vigilância Sanitária local. (leia mais abaixo)

“O que a gente vê na maioria desses casos é que o produto não é café. Ele tem uma estratégia que está levando o consumidor ao engano”, diz Mariana Ribeiro, do Idec.

Fonte: g1