Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas excluídas do Simples Nacional têm até hoje (31) para optar novamente e continuar com os benefícios do regime simplificado. (Leia mais abaixo)
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, que unifica tributos federais, estaduais e municipais para MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. (Leia mais abaixo)
Segundo a Receita Federal, a opção está disponível para contribuintes excluídos do Simples Nacional em 2024 e que desejam retornar ao regime, incluindo os que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.(Leia mais abaixo)
No total, 1.876.334 contribuintes receberam o termo e regularizaram débitos no prazo previsto na legislação, segundo a autarquia. Eles continuarão no regime do Simples de forma automática. Não é necessário, portanto, renovar a opção.(Leia mais abaixo)
Já os 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação começaram a ser excluídos do regime no dia 1º de janeiro. Para que esses CNPJs possam reingressar no regime são oferecidas diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação.(Leia mais abaixo)
A Receita esclarece ainda que a exclusão não significa o fechamento do negócio, que poderá continuar operando e emitindo notas fiscais, mas deixa de contar com as vantagens do regime tributário simplificado.(Leia mais abaixo)
Consulta
Para saber se será excluído ou não do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar a aba Consulta Optantes no portal da Simples Nacional. “Entretanto, imprescindível observar que o CNPJ – para ingressar ou reingressar no Simples – deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, estados, Distrito Federal e municípios”, esclareceu a Receita Federal.(Leia mais abaixo)
No portal, é possível retirar o relatório de pendências fiscais; realizar o pagamento à vista ou parcelar os débitos e pagar a primeira parcela, conforme as condições oferecidas pela Receita Federal.(Leia mais abaixo)
“Quem tem débitos inscritos na Dívida Ativa da União pode usar o Portal Regularize (https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital-pgdau-7-2024/transacao-conforme-a-capacidade-de-pagamento-para-debitos-do-simples-nacional) da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fazer a regularização com descontos de 100% nos juros e multas e parcelamento em até 133 vezes”, informou a Receita.(Leia mais abaixo)
Após regularizar as pendências, a solicitação de reenquadramento no Simples Nacional deve ser feita diretamente no portal do Simples Nacional.(Leia mais abaixo)
Dados da Receita Federal mostram que, atualmente, 23,4 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI).(Leia mais abaixo)
A Receita projeta – até 31 de janeiro – um número de pedidos formulados compatível com os anos anteriores – em torno de 1,2 milhão de contribuintes.