O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (14) novas regras para a implementação de pedágios eletrônicos nas rodovias do país. O texto reformula as normas atualmente em vigor, aprovadas para esse tipo de cobrança em 2022.(leia mais abaixo)
A nova resolução começará a valer assim que for publicada no “Diário Oficial da União”. O texto vai orientar e uniformizar as regras para o funcionamento desse sistema de cobrança no Brasil.(leia mais abaixo)
O pedágio eletrônico, antes chamado de “free flow” (“fluxo livre”, em inglês), permite que motoristas passem por postos de cobrança sem a necessidade de parar ou reduzir a velocidade. Também possibilita que os veículos paguem uma tarifa correspondente ao trecho efetivamente percorrido na via.(leia mais abaixo)
Entre as principais mudanças promovidas pelo texto aprovado pelo Contran, estão:(leia mais abaixo)
aumento do prazo de pagamento da tarifa do pedágio, sem que o motorista receba multa;
criação de placas e símbolos para identificar nacionalmente o sistema de cobrança eletrônico;
e centralização de dados em uma plataforma nacional, que vai facilitar a cobrança e a notificação do pedágio ao motorista.(leia mais abaixo)
As novas regras foram propostas pelo Ministério dos Transportes, após um balanço do funcionamento da tecnologia em um trecho da Rodovia Rio-Santos, entre Ubatuba (SP) e a cidade do Rio de Janeiro.(leia mais abaixo)
O secretário de nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, avaliou que as alterações dão maior transparência ao sistema e criam mecanismos de notificação do pedágio. Ele também disse acreditar que a implementação ajudará a reduzir o custo dos pedágios.(leia mais abaixo)
“O foco da nova regulamentação é proteger o cidadão, dando transparência, opções para pagamento e mais tempo para pagamento. Tudo para que ele consiga entender o sistema, participar de maneira consciente e promover o respectivo pagamento da melhor maneira”, declarou.(leia mais abaixo)
O texto estabelece que o sistema de pedágio eletrônico poderá ser instalado ao longo de rodovias do país. Nele, estarão presentes equipamentos capazes de realizar a identificação veicular, de forma semelhante à que já ocorre em radares.(leia mais abaixo)
Pela nova resolução, os veículos poderão ser identificados por meio da placa, por “tags”, que são afixadas em para-brisas, ou outros métodos de identificação automática.(leia mais abaixo)
Quando um automóvel passar pela praça de pedágio, o sistema registrará a placa, a classificação veicular e imagens da movimentação.(leia mais abaixo)
Segundo as regras, as imagens captadas deverão ser armazenadas por 90 dias, contados a partir da passagem do motorista pelo pedágio, ou por cinco anos, caso o motorista seja multado por deixar de pagar a tarifa.(leia mais abaixo)
Integração de dados
Todos os dados e registros de passagem de automóveis passarão a estar disponíveis para consulta no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no Portal de Serviços, ambos mantidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).(leia mais abaixo)
Nessas plataformas, o motorista também receberá a notificação do valor, o prazo e as formas de pagamento da tarifa.(leia mais abaixo)
Essas regras são classificadas pelo Ministério dos Transportes como o “ponto central” da nova resolução. Uma portaria, que deverá ser editada pela Senatran até o fim do ano, vai definir o funcionamento desses mecanismos.(leia mais abaixo)
Atualmente, não há integração de dados e cada rodovia, que testa ou adota o pedágio sem cancela, define como funciona o compartilhamento de informações e a cobrança junto ao motorista.(leia mais abaixo)
Em uma nota técnica, à qual o g1 teve acesso, a Senatran afirma que o mecanismo atual “impõe um ônus excessivo ao usuário, que acaba arcando com o fardo administrativo”.(leia mais abaixo)
No trecho da Rio-Santos em que o sistema foi testado e monitorado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por exemplo, motoristas sem “tags” precisam procurar os canais da concessionária para efetuar o pagamento do pedágio. Esse trâmite é visto pela pasta como uma das razões para a inadimplência.(leia mais abaixo)
Dados da ANTT apontam que, entre março de 2023 e junho de 2024, 6,2% dos condutores não pagaram a tarifa dentro do atual prazo (15 dias, sem incidência de multa de trânsito).(leia mais abaixo)
Prazo de pagamento e multa
O novo conjunto de regras amplia o prazo de pagamento da tarifa do pedágio de 15 para 30 dias. A contagem será feita a partir da data em que o veículo passou pelo posto de cobrança.(leia mais abaixo)
O motorista poderá contestar a obrigação, mas o procedimento não vai paralisar o prazo.(leia mais abaixo)
Após os 30 dias, se o motorista não efetuar o pagamento, haverá multa.A infração será considerada grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira. O pagamento da punição não vai isentar o débito do pedágio.(leia mais abaixo)
Ao justificar o aumento do prazo, a Senatran disse que a medida se “mostrou necessária, pois o prazo anterior de 15 dias era insuficiente para a conclusão de todos os procedimentos envolvidos”.(leia mais abaixo)
Segundo a resolução, as concessionárias das rodovias também poderão criar pontos físicos para o pagamento da tarifa de pedágio.(leia mais abaixo)
Sinalização
A nova resolução dos pedágios sem cancela cria uma sinalização para identificar as praças de cobrança em todas as rodovias do país.(leia mais abaixo)
As placas terão um símbolo criado especificamente para o novo sistema de pedágio.(leia mais abaixo)
As sinalizações deverão ser instaladas nos principais acessos e ao longo da via. O objetivo é informar os motoristas sobre a presença do sistema, que passará a ser chamado em todo o país de “pedágio eletrônico”.
As regras aprovadas em 2022 deixavam o formato da sinalização a critério das concessionárias, estabelecendo somente informações mínimas que deveriam constar dos equipamentos.(leia mais abaixo)
“A sinalização é de extrema importância, pois representa o primeiro contato de comunicação com o usuário. É essencial que seja clara e ostensiva, garantindo que o usuário não seja surpreendido por informações ou orientações inadequadas”, diz a Senatran em uma nota técnica.(leia mais abaixo)
Nas estradas do país, somente poderão ser adotados sistemas de cobrança sem cancela que forem homologados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Uma portaria da Senatran deverá ser publicada até o fim do ano, estabelecendo as regras do procedimento.(leia mais abaixo)
Rodovias que já contam com a tecnologia também precisarão passar pelo processo. As concessionárias das estradas terão, segundo o texto, até 180 dias para regularizar os sistemas junto ao governo federal — o prazo começará a contar após a publicação da portaria da Senatran.
Fonte: G1