Eleições: posso votar se eu estiver fora da minha cidade? Entenda

O primeiro turno das eleições de 2024 está marcado para este domingo (6) em mais de 5,5 mil municípios do país.(Leia mais abaixo)

Diferentemente das eleições gerais (aquela em que votamos para presidente, governador, deputados e senadores), nas eleições municipais não há a possibilidade de voto em trânsito.(Leia mais abaixo)

Por isso, quem não puder votar deverá justificar a ausência no dia do pleito. O prazo para justificar é até 60 dias depois da votação (entenda mais abaixo).

Quem não justificar a falta, fica em débito com a Justiça Eleitoral e tem que pagar uma multa.(Leia mais abaixo)

Como justificar o voto?
Quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos em, no máximo, 60 dias. Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no segundo.(Leia mais abaixo)

Atenção: caso a pessoa falte tanto no primeiro quanto no segundo turno, será necessário justificar a ausência em ambos separadamente, respeitando os prazos estabelecidos. Para o primeiro turno das Eleições de 2024, o prazo de justificativa vai até o dia 5 de dezembro de 2024.(Leia mais abaixo)

A justificativa pode ser feita de forma presencial ou pela internet. Há duas possibilidades:(Leia mais abaixo)
Justificar no dia da eleição
Para aqueles que optarem pela justificativa on-line, basta baixar o aplicativo e-Título. É preciso acessar o menu “Mais opções” e selecionar o item “Justificativa de ausência”. O aplicativo também oferece a funcionalidade de consultar os endereços dos locais próximos ao eleitor que dispõem de pontos de justificativa.(Leia mais abaixo)

Caso o eleitor ou eleitora prefira justificar a ausência de forma presencial, é possível comparecer a um cartório eleitoral ou a um posto de atendimento da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral. Depois de preenchido, o documento deve ser entregue nas mesas receptoras de votos ou nas mesas de justificativa.(Leia mais abaixo)

Justificar depois da eleição
Após a data da realização da eleição, os eleitores têm o prazo de 60 dias para apresentar justificativa à sua zona eleitoral.(Leia mais abaixo)

O requerimento poderá então ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país, ou online por meio do sistema JUSTIFICA, disponível no site do TSE.

Fonte: G1