Corte de luz: saiba seus direitos e veja dicas para evitar a suspensão

Abriu o registro do chuveiro e a água não esquentou? Clicou no interruptor e a luz não acendeu? A geladeira parou de funcionar? Se essas situações aconteceram na sua casa, saiba: o fornecimento de energia deve ter sido suspenso.(Leia mais abaixo)

O corte de luz é feito pelas distribuidoras quando o consumidor não realiza o pagamento de pelo menos uma conta. E o assunto ganhou nova importância porque, após três anos, o governo voltará a acionar bandeira vermelha na conta de luz, deixando a energia fica mais cara.(Leia mais abaixo)

A mudança de bandeira tarifária para vermelha significa que haverá cobrança adicional de R$ 7,88 a cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos pelas famílias brasileiras. Isso aconteceu por conta de uma seca na região Norte do país, que fez usinas hidrelétricas importantes gerarem menos energia.(Leia mais abaixo)

A planejadora financeira Carol Stange diz que a conta mais cara é uma das surpresas do orçamento doméstico que pode se desenrolar em um corte de luz. Outros casos comuns são quando o consumidor esquece de pagar as contas e ou quando perde o controle do consumo.(Leia mais abaixo)

Nesta reportagem, a reportagem reponde às principais dúvidas sobre como funciona o processo de corte de energia, além de fornecer dicas para te ajudar a evitar a suspensão do fornecimento.(Leia mais abaixo)

Entenda como funciona o corte de luz
O corte pode vir com apenas uma conta atrasada? Existe uma quantidade mínima de contas não pagas para o corte?
Não existe um número mínimo de contas atrasadas para a suspensão, o que significa que a distribuidora pode realizar a interrupção do fornecimento de energia após notificar devidamente o consumidor.(Leia mais abaixo)

Para efetuar o corte, a empresa obrigatoriamente precisa encaminhar um aviso para o cliente com, pelo menos, 15 dias de antecedência. De acordo com a Aneel, essa notificação deve conter informações como o dia em que vai ser realizada a interrupção e o prazo de encerramento das relações contratuais.(Leia mais abaixo)

Além disso, a distribuidora só pode fazer o corte de luz em um prazo máximo de 90 dias após a data de vencimento da fatura. Assim, a companhia é proibida de suspender a energia caso esse prazo seja ultrapassado.(Leia mais abaixo)

Conforme a advogada Julia Caetano, depois desse período, o débito só deverá ser cobrado na Justiça ou de maneira administrativa, contanto que as contas posteriores estejam quitadas.(Leia mais abaixo)

“Mas esse prazo tem uma importante exceção: caso seja comprovado que o impedimento do corte decorreu de determinação judicial ou outro motivo justificável, é permitido a suspensão depois dos 90 dias”, alegou a especialista.(Leia mais abaixo)

A suspensão da energia pode ser feita no final de semana?
Não. É proibido realizar o corte de energia elétrica às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e nos feriados. Também é vedada a suspensão antes das 8h e depois das 18h em todos os dias da semana.(Leia mais abaixo)

Se eu receber o aviso de corte, o que devo fazer?
Após receber o aviso 15 dias antes da data da suspensão, é recomendado que o consumidor quite o débito o quanto antes para evitar o corte. Também é indicado que o cliente guarde os comprovantes de pagamento para apresentar à distribuidora.v

Caso não consiga pagar a conta por falta de dinheiro, o consumidor tem a possibilidade de parcelar o débito com a companhia em alguns casos.v

Como parcelar débitos das contas de luz?
Embora não tenham obrigação legal, muitas empresas realizam o parcelamento do valor das faturas que estão abertas. Para isso, o consumidor precisa pedir para a distribuidora, que pode aceitar ou não a solicitação.(Leia mais abaixo)

Entretanto, se o domicílio for classificado como residencial de baixa renda, as companhias são obrigadas a parcelar os débitos, a menos que a dívida já tenha sido parcelada em algum momento.(Leia mais abaixo)

A solicitação de parcelamento deve ser feita pelo titular ou representante legal. As parcelas do débito são inseridas nas contas dos meses posteriores.(Leia mais abaixo)

Após quitar a dívida, qual é o prazo para religar a energia?
Depois de efetuar o pagamento das contas atrasadas, o consumidor deve solicitar o restabelecimento da energia para a distribuidora. A companhia de energia elétrica deve religar a luz nos seguintes prazos:(Leia mais abaixo)

  • 4 horas caso a interrupção tiver sido indevida;
  • 24 horas para situação normal de instalações localizadas em área urbana;
  • 48 horas para situação normal de residências em área rural.

Algumas fornecedoras oferecem o serviço de religação de urgência, que restabelece em quatro horas a energia de instalações urbanas, e em 8 horas, de zona rural.

Como proceder caso a minha energia tenha sido cortada indevidamente?
Se todas as contas do consumidor estiverem pagas e, mesmo assim, a energia tiver sido cortada, ele deve entrar em contato com a companhia para religar o fornecimento o mais breve possível.(Leia mais abaixo)

Neste caso, a distribuidora deve restabelecer, de forma gratuita, a energia do cliente em até quatro horas. Além disso, conforme a Aneel, a companhia “deverá efetuar um crédito na próxima fatura, podendo até responder por outros danos ao consumidor”.(Leia mais abaixo)

Tarifa Social
Caso o valor da conta de luz “pese” no orçamento, pessoas de baixa renda podem solicitar descontos na fatura por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica.(Leia mais abaixo)

Criado em 2002 pelo governo federal, o programa pode garantir até 100% de desconto, a depender do consumo mensal, na conta de consumidores residenciais.(Leia mais abaixo)

Em geral, para ter acesso à iniciativa, é preciso ser inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e a família deve ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Mas também têm acesso ao benefício idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo.(Leia mais abaixo)

Dicas parar evitar o corte de energia
A planejadora financeira Carol Stange explica que a suspensão da energia elétrica pode ser causada por dois motivos, principalmente:(Leia mais abaixo)

  • Falta de organização: Se a pessoa não conhece quantas contas ela precisa pagar no mês ou costuma ter surpresas no orçamento, ela pode esquecer ou não conseguir realizar algum pagamento;
  • Consumo excessivo: Épocas de mais calor costumam aumentar o consumo de luz das famílias e, consequentemente, o preço das contas. Assim, em momentos de consumo fora da curva, o orçamento pode não ser suficiente para o pagamento, o que pode gerar inadimplência.

Sobre a desorganização, é indicado cadastrar as contas de luz em débito automático nos bancos e utilizar as faturas em formato digital, que envia lembretes quando a conta está próxima do vencimento.(Leia mais abaixo)

“Outra alternativa é colocar as contas em um lugar visível, como um mural ou uma pasta para evitar esquecimento.(Leia mais abaixo)

Também recomendo utilizar aplicativos de organização financeira. Além disso, colocar todas as contas em um único banco é uma alternativa para evitar atrasos, já que está tudo em um só lugar”, disse Carol Stange.(Leia mais abaixo)

Ficar atento ao consumo de energia e adotar hábitos que ajudam a economizar também é importante para evitar o corte de luz por falta de pagamento. Sobre isso, são recomendadas as seguintes estratégias:(Leia mais abaixo)

  • Substituir lâmpadas incandescentes por lâmpadas de LED, pois elas consomem até 80% menos energia que as convencionais;
  • Diminuir o consumo de chuveiro elétrico, secadora de roupas, aquecedor, ferro de passar, geladeira, micro-ondas, freezer e lavadora de roupas;
  • Aproveitar a luz natural durante o dia;
  • Tirar os aparelhos elétricos da tomada quando não tiver mais em uso;
  • Verificar os fios da casa: fios desencapados ou expostos podem gerar acidentes e contribuem para perda de energia. O recomendado é trocá-los com urgência;
  • Adquirir aparelhos elétricos eficientes: eletrodomésticos mais antigos costumam consumir mais energia. Se puder, os substitua por aparelhos mais novos e com selo PROCEL (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica) de eficiência energética.

Fonte: G1