MEI tem até o fim de maio para entregar declaração de Imposto de Renda

Assim como os contribuintes pessoas físicas, os microempreendedores individuais (MEIs) que se enquadram nos critérios da Receita Federal também devem entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) 2024 até o fim do mês. O prazo para o envio do documento ao Fisco termina no dia 31, menos para os moradores das cidades gaúchas afetadas pelas inundações. Neste caso, o prazo foi estendido até 31 de agosto.(Leia mais abaixo)

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para saber se precisa declarar, o MEI deve somar todos os seus rendimentos — inclusive se tiver ganhos de um segundo emprego —, sem se esquecer de que uma parte do faturamento MEI é rendimento tributável e a outra, isenta.(Leia mais abaixo)

É considerado rendimento não tributável o seguinte percentual de faturamento do MEI, de acordo com o tipo de negócio:(Leia mais abaixo)

  • Setor de Serviços: 32% da receita bruta
  • Setor de Transportes de Passageiros: 16% da receita bruta
  • Setores de Comércio, Indústria e Transporte de Carga: 8% da receita bruta

Mas atenção: MEIs acabam confundindo a declaração de IR com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), que é uma obrigação para o microempreendedor individual, mesmo que não tenha gerado receita no ano anterior. Os processos são diferentes, mas, assim como a prestação de contas ao Leão, a DASN-SIMEI também deve ser enviada até 31 de maio.(Leia mais abaixo)

Quem deve declarar o IR – Além do rendimento tributável acima de R$ 30.639,90, a pessoa física por trás do MEI terá que declarar IRPF se:(Leia mais abaixo)

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.(Leia mais abaixo)

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.(Leia mais abaixo)

Realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.(Leia mais abaixo)

Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.(Leia mais abaixo)

Pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.(Leia mais abaixo)

Teve, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.(Leia mais abaixo)

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.(Leia mais abaixo)

Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.(Leia mais abaixo)

Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.(Leia mais abaixo)

É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.(Leia mais abaixo)

Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.(Leia mais abaixo)

– Calendário de restituições

  • Primeiro lote: 31 de maio
  • Segundo lote: 28 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 30 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

Fonte: Extra