Em setembro de 2023, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vínculo empregatício a um trabalhador por aplicativo de entrega, mas a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a derrubar a decisão, por unanimidade, nesta terça-feira, 20. (Leia mais abaixo)
O julgamento da ação ocorreu por meio de plenário virtual e foram computados os votos dos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, relator deste processo. (Leia mais abaixo)
No entendimento da Corte, o entregador do aplicativo de entrega Rappi, que teve seu vínculo empregatício reconhecido pela Sexta Turma do TST, deveria ter seu pedido suspenso. (Leia mais abaixo)
Isso porque, no entendimento de Zanin, a decisão da Justiça do Trabalho tem “desrespeitado” decisões anteriores do Supremo sobre formas alternativas de contrato de trabalho. (Leia mais abaixo)
“No caso em análise, ao reconhecer o vínculo de emprego, o TST desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica, de organização das atividades produtivas e admitem outras formas de contratação de prestação de serviços”, escreveu Zanin.(Leia mais abaixo)
Em ações anteriores, os ministros concordaram com o argumento da Rappi e autorizaram formas alternativas de contratação, que não precisam seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). (Leia mais abaixo)
O que diz o TST
Para a Segunda Turma do TST, porém, a forma como foi estabelecido o contrato entre o aplicativo e o entregador é fraudulenta. (Leia mais abaixo)
De acordo com a Segunda Turma, na prática, esse trabalho tem as mesmas características e deveres de um vínculo formal, com carteira assinada. Por essa razão, os juristas acreditam que o prestador de serviço deveria ter acesso aos direitos garantidos pela CLT. (Leia mais abaixo)
No ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) cogitou levar o assunto a plenário para tentar “valorizar o trabalho e a garantia da livre iniciativa econômica”.
Fonte: Revista Oeste