O governo estadual do Rio de Janeiro divulgou um aumento de 4,72% nas taxas de serviços e impostos estaduais neste início de 2024. A correção levou em conta o reajuste da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (Ufir-RJ) que, a partir de 1º de janeiro, passou a ser de R$ 4,5373. Em 2023, o valor era de R$ 4,3329. Essa atualização foi oficializada por meio do Diário Oficial do Estado (veja abaixo a lista com os novos valores das taxas).(Leia mais abaixo)
Dentre as tarifas reajustadas estão aquelas relacionadas à obtenção da carteira de habilitação, à solicitação da segunda via do documento de identidade e às taxas obrigatórias pagas pelos motoristas todos os anos, como as de licenciamento anual de automóveis e emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) — apesar de o documento agora ser digital, o proprietário ainda paga uma taxa para a emissão.(Leia mais abaixo)
Segundo o governo estadual, a correção da Ufir-RJ visa a assegurar a atualização dos parâmetros financeiros definidos na Lei 2.657/1996 de acordo com a variação econômica, proporcionando transparência e conformidade aos contribuintes e demais envolvidos. O uso da Ufir-RJ como unidade de referência reflete a prática comum de ajustar valores monetários em instrumentos legais para manter a equivalência com as condições econômicas vigentes.(Leia mais abaixo)
Principais taxas modificadas
O impacto do reajuste estende-se também ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e ao Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITD), este último referente a heranças. Além disso, diversas multas aplicadas aos contribuintes também serão afetadas por essa atualização. A Secretaria estadual de Fazenda esclarece que a correção da Ufir-RJ é baseada no índice de inflação, medido pelo IPCA-E.
- Carteira de identidade (2ª via): R$ 51,18
- ITBI: R$ 85,30
- ITD: R$ 85,30
- Habilitação para motorista (com exames e provas): R$ 383,76
- Habilitação (2ª via): R$ 191,88
- Licenciamento de veículos, vistoria anual e emissão de laudo de gases poluentes: R$ 191,88
- Certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV): R$ 76,77
Outros encargos e cobranças impactados pela atualização da Ufir-RJ:
- Multas e penalidades por infrações fiscais ou regulatórias podem ser ajustadas com base na Ufir-RJ
- Contribuições específicas que utilizam a Ufir-RJ como referência para correção de valores
- Certas taxas e emolumentos cobrados por serviços públicos ou pelo uso de recursos governamentais poderiam ser impactados
- Cláusulas contratuais que estabelecem pagamentos ou penalidades com base na Ufir-RJ
- Programas de benefícios fiscais ou incentivos que tenham seus valores vinculados à Ufir-RJ
- Dívidas, obrigações ou valores contratuais que são atualizados com base na Ufir-RJ
- Algumas convenções coletivas ou contratos de trabalho podem utilizar a Ufir-RJ para correção de salários e benefícios
Veja todas as mudanças causadas pela alteração da Unidade de Referência Fiscal do Rio de Janeiro
Taxas da administração fazendária, em reais (R$)
| Pedido de Certidão | |
| 1.1 – Não existência de débito fiscal constituído | 85,30 |
| 1.2 – Pagamento do ITBI (até 28/02/1989) | 85,30 |
| 1.3 – Pagamento do ITD (a partir de 01/03/1989) | 85,30 |
| 1.4 – Pagamento, parcial ou total, de qualquer tributo | 85,30 |
| 2 – Concessão de regime ou tratamento tributário especial | 4.263,97 |
| 3 – Concessão de benefícios ou incentivos fiscais | isento |
| 3.1 – Para investimentos até R$ 1.000.000,00 | 2.984,77 |
| 3.1.2 – Para investimentos acima de R$ 1.000.000,00 | 5.969,59 |
| 3.1.3 – Para investimentos acima de R$ 5.000.000,00 | 8.527,95 |
| 3.1.4 – Para investimentos acima de R$ 20.000.000,00 | 11.512,76 |
| 3.2 – Dependem da edição de convênio | 4.263,97 |
| 3.3 – Patrocínio de projetos culturais | 852,79 |
| 4 – Parcelamento de débitos fiscais (a cada R$ 10.000,00) | 42,65 |
| 5 – Inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS | 255,86 |
| 6 – Baixa de inscrição estadual | 255,86 |
| 7 – Reativação de inscrição estadual | 639,58 |
| 8 – Autorização de impressão de documentos fiscais | 191,88 |
| 9 – Uso, alteração ou cessação de uso de sistema eletrônico | 383,76 |
| 10 – Autorização para uso ou cessação de equipamentos | Isento |
| 11 – Transferência de crédito acumulado ou saldo credores | 8.527,95 |
| 12 – Declaração ou certidão de situação cadastral e arrecadação | 149,23 |
| 13 – Correção de dados em documentos de arrecadação | 127,91 |
| 14 – Estudos ou levantamentos estatísticos | 85,30 |
| 15 – Reconhecimento de direito a benefício fiscal | 255,86 |
| 16 – Autorização para cancelamento extemporâneo | 115,57 |
| 17 – Autorização para retificação extemporânea | 1.229,52 |
Taxas da administração fazendária, em reais (R$)
| Comunicação de | |
| 1 – Extravio ou inutilização de livros e/ou documentos fiscais | 852,79 |
| 2 – Aproveitamento de crédito a destempo | 255,86 |
| 3 – Paralisação temporária de atividades no Cadastro de Contribuintes do ICMS | 639,58 |
| 4 – Reinício de atividades no Cadastro de Contribuintes do ICMS | 213,21 |
| 5 – Alteração de endereço no Cadastro de Contribuintes do ICMS | Isento |
Taxas da administração fazendária, em reais (R$)
| Julgamento do contencioso administrativo fiscal | |
| 1 – Impugnação em primeira instância administrativa | 511,67 |
| 2 – Recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes | 852,79 |
| 3 – Realização de perícia | 4.263,97 |
Taxas de serviços estaduais variados, em reais (R$)
| Expedição de 2ª via do cartão de inscrição de contribuinte no cadastro estadual | Isento |
| Pedido de enquadramento no regime simplificado do ICMS | 213,21 |
| Análise em consulta formulada Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias | 1.279,20 |
| Autenticação de livros fiscais | 85,30 |
Taxas de segurança e censura, em reais (R$)
| Emissão de carteira de identidade (exceto 1ª via) | 51,18 |
| Processo policial de ação privada – Inquérito ou flagrante (dispensadas outras despesas) | 76,77 |
| Perícia procedida no interesse das parte | 852,79 |
| Licença para indústria ou comércio de armas, munições, explosivos, tóxicos, produtos químicos agressivos e corrosivos e fogos de artifício (por ano e por local) | 2.131,99 |
| Licença para depósito e uso de explosivo em pedreiras | 1.279,20 |
| Licença para uso de explosivos em desmontes e aberturas de túneis (por local e por período inferior a um ano) | 1.279,20 |
| Licença para emprego de produtos químicos | 1.279,20 |
| Licença anual para depósito de fogos de artifício | 1.279,20 |
| Licença para venda a varejo de fogos de artifício (em estabelecimentos rudimentares, sem organização comercial, e que não tenham caráter permanente, até seis meses) | 1.279,20 |
| Termo de abertura e encerramento nos livros exigidos pelo regulamento de polícia (por termo) | 85,30 |
| Vistoria anual, de acordo com as classificações da EMBRATUR | |
| Hotéis, motéis, pousadas, hospedarias, albergues, hotéis residência, hotéis de lazer, pensões, dormitórios, casas de cômodos, paradores, e demais estabelecimentos similares, de acordo com a seguinte classificação: | |
| 1.1 – Até 20 quartos e/ou apartamentos | 1.279,20 |
| 1.2 – De 21 a 50 quartos e/ou apartamentos | 2.131,99 |
| 1.3 – De 51 a 100 quartos e/ou apartamentos | 3.411,19 |
| 1.4 – De 101 a 200 quartos e/ou apartamentos | 5.116,76 |
Taxas de segurança e censura, em reais (R$)
| Vistoria anual, de acordo com as classificações da EMBRATUR | |
| Cinemas, teatros, boates, cabarés, dancings, salões de snooker e bilhar, sinuquinha, futebol mecanizado e similares | 1.492,41 |
| Clubes, sociedades ou associações recreativas, desportivas e sociais, estações auditivas ou visuais, parques de diversões, circos, velódromos e espetáculos eqüestres | 1.492,41 |
| Prados de corridas | 10.659,93 |
| Prados de corridas com área superior a 400.000 m2 | 106.599,46 |
| Lojas de apostas em corridas de cavalos, de vendas de bilhetes de loteria e de apostas de loteria esportiva, loto e similares | 1.918,78 |
| Lojas de jogos de fliperama e similares | 6.822,38 |
| Serviços de alto-falantes, sem propaganda comercial (fixos ou volantes) | 1.918,78 |
| Serviços de alto-falantes, com propaganda comercial (fixos ou volantes) | 1.918,78 |
| Vistoria de autorização | |
| 1.1 – Para realização de bailes carnavalescos para associados, em clubes, sociedades ou associações portadoras de alvará anual, com até 900 m2 | 1.002,02 |
| 1.2 – Para realização de bailes carnavalescos para associados, em clubes, sociedades ou associações portadoras de alvará anual, acima de 900m2 | 2.004,08 |
| 1.2.1 – Para funcionamento de jogos carteados permitidos em lei, em clubes, associações e sociedades já registradas, por mês | 2.345,19 |
| Vistoria de autorização de bingos permanentes, eventuais e similares | |
| Destinada ao credenciamento anual de entidades, para a exploração de bingos permanentes e similares – Destinada ao credenciamento para realização de bingos eventuais e similares, com observância dos requisitos regulamentares, por cada evento | 19.331,26 |
| 1.1.1 – Com capacidade de até 500 participantes | 7.249,20 |
| 1.1.2 – Com capacidade de 501 até 5.000 participantes | 19.331,26 |
| 1.1.3 – Com capacidade de 5.001 até 15.000 participantes | 36.246,08 |
| 1.1.4 – Com capacidade de 15.001 até 30.000 participantes | 48.328,10 |
| 1.1.5 – Com capacidade acima de 30.000 participantes | 60.410,11 |
| Prevenção e extinção de incêndio – Unidades imobiliárias de utilização residencial, ocupadas ou não, por ano | |
| 1 – Área construída, até 50 m2 | 42,65 |
| 2 – Área construída, acima de 50m2 até 80 m2 | 106,58 |
| 3 – Área construída, acima de 80m2 até 120 m2 | 127,91 |
| 4 – Área construída, acima de 120m2 até 200 m2 | 170,56 |
| 5 – Área construída, acima de 200m2 até 300 m2 | 938,09 |
| 6 – Área construída, acima de 300m2 até 500 m2 | 1.193,90 |
| 7 – Área construída, acima de 500m2 até 1.000 m2 | 2.131,99 |
| 8 – Área construída, acima de 1.000 m2 | 2.558,40 |
Taxas de segurança e censura, em reais (R$)
| Armas | |
| 1 – Registro, por ano | 852,79 |
| 2 – Licença para porte, por ano | 1.279,20 |
| 3 – Licença para porte em veículo, por ano | 1.279,20 |
| 4 – Visto do porte expedido por outro estado | 1.279,20 |
| 5 – Segundas vias de certificado de registro de armas e de licenças | 852,79 |
| Guias de embarque, desembarque ou entrega, nas alfândegas, estações, trapiches ou depósitos, de explosivos, armas, munições, produtos químicos, agressivos ou corrosivos, por guia | 213,21 |
| Serviços particulares de segurança e vigilância | |
| 1 – Verificação do atendimento, pela pessoa jurídica requerente, dos requisitos necessários à concessão da autorização, ou da renovação da autorização, para seu funcionamento | 8.527,95 |
| 2 – Vistoria dos locais e instalações onde se desempenhem atividades sujeitas aos efeitos desta lei, sejam eles estabelecimentos próprios, sejam de terceiros, ou, ainda, das empresas que mantenham segurança própria | 12.791,92 |
| 3 – Vistoria de veículos operacionais comuns | 1.279,20 |
| 4 – Renovação de certificado de vistoria de veículos operacionais comuns | 1.279,20 |
| 5 – Autorização para compra de armas, munições e apetrechos de recarga | 1.279,20 |
| 6 – Autorização para transporte de armas, munições e apetrechos de recarga | 1.279,20 |
| 7 – Autorização para mudança do modelo do uniforme | 1.279,20 |
| 8 – Registro de certificado de formação de vigilantes | 426,42 |
| 9 – Expedição e renovação de alvará de funcionamento de curso para formação de vigilantes | 4.263,97 |
| 10 – Avaliação técnica e psicológica anual de vigilante, para renovação de credenciamento | 426,42 |
| 11 – Expedição de carteira de vigilante | 76,77 |
| 12 – Expedição de declaração ou certidão | 213,21 |
| 13 – Autorização para porte de arma | 1.279,20 |
Taxas de trânsito, em reais (R$)
| Inscrição para Exames de Habilitação | |
| 1 – Inscrição para habilitação de motorista, incluindo os exames de legislação de trânsito e prático de direção, bem como emissão da Permissão para aprendizagem e da Permissão para Dirigir | 383,76 |
| 2 – Inscrição para exame de legislação de trânsito e/ou de direção veicular, em caso de reprovação ou não comparecimento, e para o exame de conclusão de curso de reciclagem para condutores infratores | 143,42 |
| Mudança ou inclusão de categoria | 191,88 |
| Expedição de documentos de habilitação | 191,88 |
| 1 – Expedição de outras vias de documentos de habilitação, com ou sem alteração de dados pessoais | 191,88 |
| 2 – Averbação com emissão da carteira nacional de habilitação | 191,88 |
| 3 – Autorização para estrangeiro dirigir veículo | 127,91 |
| 4 – Registro ou averbação de carteira nacional de habilitação de outra unidade da federação | 191,88 |
| Vistoria anual para funcionamento de centro de formação de condutores, de clínicas credenciadas ou de cursos credenciados | 1.279,20 |
| 1 – Vistoria para restabelecer o funcionamento de centro de formação de condutores, de clínicas credenciadas, ou de cursos credenciados, por vez | 639,58 |
| Veículos | |
| 1 – Licenciamento de veículos, vistoria anual e emissão de laudo de gases poluentes | 191,88 |
| 2 – Emissão de segunda via do certificado de registro de veículo, ou do certificado de registro e licenciamento de veículos | 191,88 |
| 3 – Vistoria móvel ou em trânsito | 230,27 |
| 4 – Emissão anual do certificado de registro e licenciamento de veículo | 76,77 |
| 5 – Certidão ou pedido de prontuário de veículos ou de multas ou seu cancelamento | 191,88 |
| 6 – Averbação ou baixa de garantia de alienação fiduciária, reserva de domínio ou penhor | 213,21 |
| 7 – Fornecimento de duas placas não refletivas de identificação de veículo automotor de quatro rodas ou mais (vide notas) | 81,99 |
| 8 – Fornecimento de duas tarjetas não refletivas de placa de identificação de veículo automotor de quatro rodas ou mais (vide notas) | 28,09 |
| 9 – Emplacamento fora dos locais próprios | 191,88 |
| 10 – Reemplacamento com troca de categoria ou por motivo de extravio de placa de identificação, envolvendo a relacração | 191,88 |
| 11 – Baixa de veículo ou de placa, com ou sem atribuição de nova placa | 191,88 |
| 12 – Inspeção de segurança veicular (art. 104 do CTB) | 277,14 |
| 13 – Laudo de vistoria técnica de veículo | 191,88 |
| 14 – Vistoria e autorização para marcação ou remarcação de chassi, inclusive com emissão do documento | 383,76 |
| 15 – Transferência de propriedade de veículos usados | 191,88 |
| 16 – Licença anual para placa de experiência ou de fabricante | 1.876,13 |
| 17 – Remoção de veículo Tipo Leve “A”: ciclomotor, motoneta e motocicleta | 106,90 |
| 18 – Remoção de veículo Tipo Leve “B”: triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário até 8 (oito) passageiros, caminhonete e camioneta | 264,57 |
| 19 – Remoção de veículo Tipo Leve “C”: utilitário acima de 8 (oito) passageiros ou de transporte de carga | 383,13 |
| 20 – Pedido de informação sobre cadastro ou histórico de veículo | 85,30 |
Taxas de trânsito, em reais (R$)
| 21 – Inspeção técnica de veículo | 191,88 |
| 22 – Alteração de dados ou características, tais como, de jurisdição, de propriedade, de categoria, de combustível, de município, de placa etc. | 191,88 |
| 23 – Inspeção semestral de veículos de transporte escolar | 191,88 |
| 24 – Fornecimento de uma placa não refletiva de identificação de veículo automotor de quatro rodas ou mais | 40,97 |
| 25 – Fornecimento de uma tarjeta não refletiva de placa de identificação de veículo automotor de quatro rodas ou mais | 14,07 |
| 26 – Fornecimento de duas placas refletivas de identificação de veículo automotor de quatro rodas ou mais | 229,54 |
| 27 – Fornecimento de uma placa refletiva de identificação de veículo automotor de quatro rodas ou mais | 114,75 |
| 28 – Fornecimento de duas tarjetas refletivas de placa de identificação de veículo automotor de quatro rodas ou mais | 37,48 |
| 29 – Fornecimento de uma tarjeta refletiva de placa de identificação de veículo automotor | 18,74 |
| 30 – Fornecimento de uma placa refletiva de identificação de veículo automotor de duas ou três rodas | 70,28 |
| 31 – Fornecimento de lacre de segurança para placa de identificação de veículo automotor | 35,12 |
| 32 – Remoção de veículo Tipo Pesado: ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator-misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações | 540,48 |
| 33 – Diária de depósito de veículo Tipo Leve “A”: ciclomotor, motoneta e motocicleta | 57,40 |
| 34 – Diária de depósito de veículo Tipo Leve “B”: triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário até 8 (oito) passageiros, caminhonete e camioneta | 125,32 |
| 35 – Diária de depósito de veículo Tipo Leve “C”: utilitário acima de 8 (oito) passageiros ou de transporte de carga | 197,83 |
| 36 – Diária de depósito de veículo Tipo Pesado: ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator-misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações | 243,38 |
| Credenciamento | |
| 1 – Credenciamento para fabricação de tarjetas e placas de identificação de veículos | 255,86 |
| 2 – Credenciamento para regravação de chassis e monobloco | 533,00 |
| 3 – Credenciamento avulso de médico de tráfego | 191,88 |
| 4 – Credenciamento avulso de psicólogo de trânsito | 191,88 |
| 5 – Renovação anual de credenciamento de fábricas de placas | 255,86 |
| 6 – Renovação anual de oficinas para remarcação de chassi | 255,86 |
| Solicitação de prontuário de outra unidade da federação | 191,88 |
| Autenticação de cópia do certificado de registro e licenciamento de veículo | 59,71 |
| Registro de contratos com garantia real decorrente de cláusula de alienação fiduciária, reserva de domínio ou penhor | 42,8 |
Taxas de saúde, em reais (R$)
| Licença inicial, revalidação anual de licença, mudança de endereço | ||
| | Farmácias, drogarias, farmácias privativas, dispensários de medicamentos, ervanarias | | 2.131,99 | |
| | Distribuidores, importadores, exportadores, representantes, depósitos de produtos farmacêuticos e correlatos | ||
| | De empresas de grande porte (vide nota I) | | 6.395,96 | |
| | De empresas de médio porte (vide nota I) | | 4.263,97 | |
| | De empresas de pequeno porte (vide nota I) | | 2.131,99 | |
| | Atacadistas, importadores, exportadores e comerciais de ótica, material e equipamentos óticos | | 2.131,99 | |
| | Industriais de ótica, material e equipamentos óticos | ||
| | De empresas de grande porte | | 10.659,93 | |
| | De empresas de médio porte | | 6.395,96 | |
| | De empresas de pequeno porte | | 4.263,97 | |
| | Industriais de produtos farmacêuticos, de produtos dietéticos, de produtos farmoquímicos | ||
| | De empresas de grande porte | | 17.055,94 | |
| | De empresas de médio porte | | 10.659,93 | |
| | De empresas de pequeno porte | | 6.395,96 | |
| | Industriais de produtos farmacêuticos contendo substâncias sujeitas ao regime de controle especial – licença especial adicional | | 2.131,99 | |
| | Industriais de cosméticos, produtos de higiene e perfumes | ||
| | De empresas de grande porte | | 10.659,93 | |
| | De empresas de médio porte | | 6.395,96 | |
| | De empresas de pequeno porte | | 4.263,97 | |
| | Industriais de produtos saneantes domissanitários | ||
| | De empresas de grande porte | | 10.659,93 | |
| | De empresas de médio porte | | 6.395,96 | |
| | De empresas de pequeno porte | | 4.263,97 | |
| | Laboratórios e postos de coleta | ||
| | Laboratórios de análises clínicas, pesquisa e anatomia patológica | | 1.705,57 | |
| | Postos de coleta | | 426,42 | |
| | Serviços médicos, clínicas e ambulatórios sem internação | | 852,79 | |
| 3 – Análises realizadas pelo Laboratório Central Noel Nutels, de controle, análise prévia, análise de consulta técnica e perícia de contra-prova (vide nota III) | ||
| | Análise de controle químico e físico-químico até 3 (três) determinações | | 1.918,78 | |
| | Análise de controle microbiológico até 3 (três) determinações | | 1.918,78 | |
Taxas de saúde , em reais (R$)
| Licença inicial, revalidação anual de licença e mudança de endereço, dos estabelecimentos | ||
| Farmácias, drogarias, farmácias privativas, dispensários de medicamentos, ervanarias | 2.131,99 | |
| Distribuidores, importadores, exportadores, representantes, depósitos de produtos farmacêuticos e correlatos (cosméticos, produtos de higiene, perfumes e saneantes domissanitários) | ||
| De empresas de grande porte | 6.395,96 | |
| De empresas de médio porte | 4.263,97 | |
| De empresas de pequeno porte | 2.131,99 | |
| Atacadistas, importadores, exportadores e comerciais de ótica, material e equipamentos óticos, de aparelhos e produtos usados em medicina, ortopedia, odontologia, enfermagem, educação física, embelezamento ou correção estética | 2.131,99 | |
| Industriais de ótica, material e equipamentos óticos, de aparelhos e produtos usados em medicina, ortopedia, odontologia, enfermagem, educação física, embelezamento ou correção estética | ||
| De empresas de grande porte | 10.659,93 | |
| De empresas de médio porte | 6.395,96 | |
| De empresas de pequeno porte | 4.263,97 | |
| Industriais de produtos farmacêuticos, de produtos dietéticos, de produtos farmoquímicos | ||
| De empresas de grande porte | 17.055,94 | |
| De empresas de médio porte | 10.659,93 | |
| De empresas de pequeno porte | 6.395,96 | |
| Industriais de produtos farmacêuticos contendo substâncias sujeitas ao regime de controle especial – Licença especial adicional | 2.131,99 | |
| Industriais de cosméticos, produtos de higiene e perfumes | ||
| De empresas de grande porte | 10.659,93 | |
| De empresas de médio porte | 6.395,96 | |
| De empresas de pequeno porte | 4.263,97 | |
| Industriais de produtos saneantes domissanitários | ||
| De empresas de grande porte | 10.659,93 | |
| De empresas de médio porte | 6.395,96 | |
| De empresas de pequeno porte | 4.263,97 | |
| Laboratórios e postos de coleta | ||
| Laboratórios de análises clínicas, pesquisa e anatomia patológica | 1.705,57 | |
| Postos de coleta | 426,42 | |
| Serviços médicos, clínicas e ambulatórios sem internação | 852,79 | |
| Serviços de hemoterapia | ||
| Serviços de hemoterapia diversos | 3.197,98 | |
| Unidade transfusional ou posto de coleta móvel ou fixo | 1.492,41 | |
| Hospitais e clínicas com internação e congêneres | ||
| Estabelecimentos de grande porte (vide nota II) | 12.791,92 | |
| Estabelecimentos de médio porte (vide nota II) | 8.527,95 | |
| Estabelecimentos de pequeno porte (vide nota II) | 4.263,97 | |
| Serviços ou clínicas odontológicas | 852,79 | |
| Prótese dentária | 639,58 | |
| Médico-veterinários (clínicas, hospitais, serviços médico-veterinários) | 852,79 | |
| De raio x, radioterapia, radioisótopo e congêneres e radiodiagnóstico odontológico | ||
| De raio x, radioterapia, radioisótopo e congêneres diversos | 2.984,77 | |
| Serviços de radiodiagnóstico odontológico | 1.492,41 | |
| De fisioterapia e/ou praxioterapia | 852,79 | |
| Banco de leite humano | 127,91 | |
| De ginástica, esteticismo, de beleza e congêneres | 1.492,41 | |
| Consultório, gabinete, psicólogo, massagista, pedicure e fonoaudiólogo | 213,21 | |
| Hidroterápico e saunas | 1.492,41 | |
| Assunção ou alteração de responsabilidade técnica / alteração de razão social | 213,21 | |
| Análises realizadas pelo Laboratório Central Noel Nutels, de controle, análise prévia, análise de consulta técnica e perícia de contra-prova (vide nota III) | ||
| Análise de controle químico e físico-químico até 3 (três) determinações | 1.918,78 | |
| Análise de controle microbiológico até 3 (três) determinações | 1.918,78 | |
| Análise biológica | 3.197,98 | |
| Análise toxicológica | 3.197,98 | |
| Por determinação excedente em relação ao previsto nos itens 3.1 e 3.2 (análise de controle químico e físico-químico, e de controle microbiológico) | 362,44 | |
| Vistoria em estabelecimento de empresa de transporte de medicamentos: | ||
| Com armazenamento | 2.131,99 | |
| Sem armazenamento | 1.492,41 | |
| Vistoria em estabelecimento de empresa de transporte de pacientes | 2.984,77 | |
| Registro de livro | 170,56 | |
| Registro de certificado | 127,91 | |
| Visto em alteração contratual | 127,91 | |
| Cadastro de alimento | 2.131,99 |
Taxas de saúde, em reais (R$)
| Inspeção em estabelecimento de alimentos: | ||
| De empresas de grande porte | 8.527,95 | |
| De empresas de médio porte | 4.263,97 | |
| De empresas de pequeno porte | 2.131,99 | |
| Segunda via de licença de funcionamento / certidão | 170,56 | |
| Alteração de atividade com inspeção sanitária | ||
| De empresas de grande porte | 4.263,97 | |
| De empresas de médio porte | 2.131,99 | |
| De empresas de pequeno porte | 1.065,99 | |
| Análises e/ou visto em plantas baixas, de estabelecimentos de: | ||
| Farmácias, drogarias, farmácias privativas, dispensários de medicamentos, ervanarias | 426,42 | |
| Distribuidores, importadores, exportadores, representantes, depósitos de produtos farmacêuticos e correlatos (cosméticos, produtos de higiene, perfumes e saneantes domissanitários) | ||
| De empresas de grande porte | 2.131,99 | |
| De empresas de médio porte | 1.279,20 | |
| De empresas de pequeno porte | 426,42 | |
| Atacadistas, importadores, exportadores e comerciais de ótica, material e equipamentos óticos, de aparelhos e produtos usados em medicina, ortopedia, odontologia, enfermagem, educação física, embelezamento ou correção estética | 426,42 | |
| Industriais de ótica, material e equipamentos óticos, de aparelhos e produtos usados em medicina, ortopedia, odontologia, enfermagem, educação física, embelezamento ou correção estética: | ||
| De empresas de grande porte | 2.131,99 | |
| De empresas de médio porte | 1.279,20 | |
| De empresas de pequeno porte | 426,42 | |
| Industriais de produtos farmacêuticos, de produtos dietéticos, de produtos farmoquímicos: | ||
| De empresas de grande porte | 2.984,77 | |
| De empresas de médio porte | 2.131,99 | |
| De empresas de pequeno porte | 852,79 | |
| Industriais de produtos farmacêuticos contendo substâncias sujeitas ao regime de controle especial | 852,79 | |
| Industriais de cosméticos, produtos de higiene e perfumes: | ||
| De empresas de grande porte | 2.131,99 | |
| De empresas de médio porte | 1.279,20 | |
| De empresas de pequeno porte | 426,42 | |
| Industriais de produtos saneantes e domissanitários: | ||
| De empresas de grande porte | 2.131,99 | |
| De empresas de médio porte | 1.279,20 | |
| De empresas de pequeno porte | 426,42 | |
| Laboratórios e postos de coleta | ||
| Laboratórios de análises clínicas, pesquisa e anatomia patológica | 426,42 | |
| Postos de coleta | 426,42 | |
| Serviços médicos, clínicas e ambulatórios sem internação | 426,42 | |
| Serviços de hemoterapia, tranfusão e coleta | ||
| Serviços de hemoterapia diversos | 426,42 | |
| Unidade transfusional ou posto de coleta móvel ou fixo | 426,42 | |
| Hospitais e clínicas com internação e congêneres: | ||
| De empresas de grande porte | 2.131,99 | |
| De empresas de médio porte | 1.279,20 | |
| De empresas de pequeno porte | 426,42 | |
| Serviços ou clínicas odontológicas | 426,42 | |
| Prótese dentária | 426,42 | |
| Médico – veterinários (clínicas, hospitais, serviços médico-veterinários) | 426,42 | |
| Raio x, radioterapia, radioisótopo e congêneres e radiodiagnóstico odontolóligo | ||
| Raio x, radioterapia, radioisótopo e congêneres | 426,42 | |
| Serviço de radiodiagnóstico odontológico | 426,42 | |
| Fisioterapia e/ou praxioterapia | 426,42 | |
| Banco de leite humano | 127,91 | |
| Ginástica, esteticismo, de beleza e congêneres | 426,42 | |
| Consultório, gabinete, psicólogo, massagista, pedicure e fonoaudiólogo isento | 213,21 | |
| Hidroterápicos e saunas | 426,42 | |
| Empresas de transporte de medicamentos com/sem armazenamento | 426,42 | |
| Empresas de transporte de pacientes | isento | |
Taxas de desenvolvimento econômico, energia, indústria e serviços, em reais (R$)
| Análise de controle de qualidade das substâncias minerais, até três elementos | 1.407,11 | |
| Registro de título de pessoa física ou jurídica com atividade de mineração no território do Estado | 362,44 | |
| Alteração do registro de pessoa física ou jurídica com atividade de mineração no território do Estado | 191,88 | |
| Concessão de novo registro, no caso de restabelecimento de atividade | 362,44 | |
| Acompanhamento e fiscalização técnica das concessões de direito de pesquisa e exploração de recursos minerais no território do Estado, por distância percorrida | ||
| Até 100 km | 938,09 | |
| Acima de 100 até 300 km | 1.492,41 | |
| Acima de 300 até 500 km | 2.131,99 | |
| Acima de 500 km | 2.771,56 | |
Taxa de meio ambiente, em reais (R$)
| | 1 – De monitoração ambiental (vide notas I, II e III) | | |
| | 1.1 – Atividades industriais | | |
| | 1.1.1 – De porte pequeno na vigência da LP | 1.193,90 | |
| | 1.1.2 – De porte pequeno na vigência da LI | 1.961,43 | |
| | 1.1.3 – De porte pequeno na vigência da LO | 2.131,99 | |
| | 1.1.4 – De porte médio na vigência da LP | 2.131,99 | |
| | 1.1.5 – De porte médio na vigência da LI | 2.984,77 | |
| | 1.1.6 – De porte médio na vigência da LO | 3.837,60 | |
| | 1.1.7 – De porte grande na vigência da LP | 5.116,76 | |
| | 1.1.8 – De porte grande na vigência da LI | 7.781,74 | |
| | 1.1.9 – De porte grande na vigência da LO |10.659,93 | |
| | 1.1.10 – De porte excepcional na vigência da LP | 9.807,15 | |
| | 1.1.11 – De porte excepcional na vigência da LI |13.644,75 | |
| | 1.1.12 – De porte excepcional na vigência da LO |17.055,94 | |
| | 1.2 – Atividades de extração mineral | | |
| | 1.2.1 – De categoria 1 na vigência da LP | 2.664,98 | |
| | 1.2.2 – De categoria 1 na vigência da LI | 4.008,16 | |
| | 1.2.3 – De categoria 1 na vigência da LO | 5.329,97 | |
| | 1.2.4 – De categoria 2 na vigência da LP | 1.343,13 | |
| | 1.2.5 – De categoria 2 na vigência da LI | 2.004,08 | |
| | 1.2.6 – De categoria 2 na vigência da LO | 2.664,98 | |
| | 1.2.7 – De categoria 3 na vigência da LP | 660,90 | |
| | 1.2.8 – De categoria 3 na vigência da LI | 1.002,02 | |
| | 1.2.9 – De categoria 3 na vigência da LO | 1.343,13 | |
| | 1.3 – Atividades não industriais | | |
| | 1.3.1 – De porte pequeno na vigência da LP | 1.193,90 | |
| | 1.3.2 – De porte pequeno na vigência da LI | 1.961,43 | |
| | 1.3.3 – De porte pequeno na vigência da LO | 2.131,99 | |
| | 1.3.4 – De porte médio na vigência da LP | 2.004,08 | |
| | 1.3.5 – De porte médio na vigência da LI | 2.856,87 | |
| | 1.3.6 – De porte médio na vigência da LO | 3.709,65 | |
| | 1.3.7 – De porte grande na vigência da LP | 4.263,97 | |
| | 1.3.8 – De porte grande na vigência da LI | 7.334,05 | |
| | 1.3.9 – De porte grande na vigência da LO | 8.741,15 | |
| | 1.4 – Empreendimentos de impacto ambiental não mitigável| | |
| | 1.4.1 – Na vigência da LP | 9.807,15 | |
| | 1.4.2 – Na vigência da LI |13.644,75 | |
| | 1.4.3 – Na vigência da LO |17.055,94 | |
| | 1.5 – Laboratórios credenciados | | |
| | 1.5.1 – Por parâmetro credenciado | 341,11 | |
Taxas de administração fazendária para contribuintes optantes pelo regime do simples nacional, em reais (R$)
| | 1 – Pedido de: | | |
| | 1.1 Certidão | | |
| | 1.1.1 De não existência de débito fiscal constituído, por certidão requerida | 25,59 | |
| | 1.1.2 De pagamento do ITBI, por imóvel objeto de transmissão ou cessão de direitos, relativamente fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 1989 | 25,59 | |
| | 1.1.3 De pagamento do ITD, por imóvel objeto de doação ou de transmissão a causa de morte, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 1989 | 25,59 | |
| | 1.1.4 De pagamento, parcial ou total, de qualquer tributo ou receita estadual (vide nota I) | 25,59 | |
| | 1.2 Concessão de regime ou tratamento tributário especial ou diferenciado, relativos ao ICMS, em processo administrativo-tributário. | 1.279,19 | |
| | 1.3 Concessão de benefícios ou incentivos fiscais | | |
| | 1.3.1 Relativos à implantação, relocalização ou ampliação de unidade industrial no Estado, previstos em legislação específica, ou que demandem proposição de convênio | | |
| | 1.3.1.1 Para investimentos de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) | 895,43 | |
| | 1.3.1.2 Para investimentos acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) | 1.790,87 | |
| | 1.3.1.3 Para investimentos acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) | 2.558,38 | |
| | 1.3.1.4 Para investimentos acima de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) | 3.453,82 | |
| | 1.3.2 Que, por não estarem previstos na legislação, dependem da edição de convênio, salvo nas hipóteses previstas no subitem anterior | 1.279,19 | |
| | 1.3.3 Relativos ao patrocínio de projetos culturais | 255,83 | |
| | 1.4 Parcelamento de débitos fiscais, a cada R$ 10.000,00 de dívida (vide nota II) | 42,65 | |
| | 1.5 Inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS | 76,75 | |
| | 1.6 Baixa de inscrição estadual | 76,75 | |
| | 1.7 Reativação de inscrição estadual | 191,87 | |
| | 1.8 Autorização de impressão de documentos fiscais (AIDF), por pedido | 57,56 | |
| | 1.9 Uso, alteração ou cessação de uso de sistema eletrônico de processamento de dados | 115,12 | |
| | 1.10 Autorização para uso ou cessação de equipamentos emissor de cupom fiscal (Nota III) | isento | |
| | 1.11 Transferência de crédito acumulado ou saldo credores | 2.558,38 | |
| | 1.12 Declaração ou certidão de situação de dados cadastrais e de arrecadação de contribuintes do ICMS | 44,76 | |
| | 1.13 Correção de dados em documentos de arrecadação | 38,37 | |
| | 1.14 Estudos ou levantamentos estatísticos de contribuintes do ICMS, a cada 200 contribuintes objeto da pesquisa | 25,59 | |
| | 1.15 Reconhecimento de direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal previsto na legislação, que não se refira à hipótese prevista no item 1.3.1 | 76,75 | |
| | 1.16 Autorização para cancelamento extemporâneo de documento fiscal eletrônico, por documento. | 34,67 | |
| | 1.17 Autorização para retificação extemporânea de informação ou dado incorreto ou omitido, relativos à apuração do ICMS, por documento, formulário ou arquivo. | 368,85 | |
| | 2 – Comunicação de: | | |
| | 2.1 Extravio ou inutilização de livros e/ou documentos fiscais – por ocorrência | 255,83 | |
| | 2.2 Aproveitamento de crédito a destempo | 76,75 | |
| | 2.3 Paralisação temporária de atividades no Cadastro de Contribuintes do ICMS | 191,87 | |
| | 2.4 Reinício de atividades no Cadastro de Contribuintes do ICMS | 63,96 | |
| | 2.5 Alteração de endereço no Cadastro de Contribuintes do ICMS (vide nota IV) | isento | |
| | 3 – Autenticação de livros fiscais, por livro | 25,59 | |
| | 4 – Julgamento do contencioso administrativo fiscal, quando o valor do crédito tributário for igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais): | | |
| | 4.1 Impugnação em primeira instância administrativa | 153,50 | |
| | 4.2 Recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes | 255,83 | |
| | 4.3 Realização de perícia | 1.279,19 | |
| | 5 – Análise em consulta formulada Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias | 383,76 | |
| | 6 – Expedição de 2ª via do cartão de inscrição de contribuinte no cadastro estadual (ver nota V) | isento | |
| | 7 – Pedido de enquadramento no regime simplificado do ICMS (vide nota VI) | 63,96 | |
Outras taxas, em reais (R$)
| | 1 – cópia fotográfica | | |
| | 1.1 – até tamanho 13 cm x 18 cm, cada | 51,18 | |
| | 1.2 – de tamanho maior, cada |102,32 | |
| | 1.3 – plantas e croquis, cada |213,21 | |
| | 2 – exame de documentação em pedido de reconhecimento de propriedade plena de imóvel, por imóvel |2.984,77| |
| | 3 – vistoria para a aprovação de instalação particular de luz e gás, por economia independente e por visita subsequente à primeira |127,91 | |
| | 4 – exame e aprovação de estatutos, atos constitutivos e alterações estatutárias das fundações |596,97 | |
| | 5 – apresentação compulsória de contas pelas fundações, quando deixarem de prestar contas tempestivamente e vierem a fazê-lo mediante intimação do Ministério Público |2.131,99| |
| | 6 – apresentação de requerimento das fundações solicitando autorização para praticar ato que importe na alteração de seu patrimônio, operações financeiras e quaisquer outros atos semelhantes |298,46 | |
| | 7 – exame e aprovação das contas das fundações |596,97 | |
Fonte: Extra