Entenda os principais efeitos da minirreforma eleitoral em tramitação no Congresso

O Congresso tem até a próxima semana para aprovar mudanças em regras eleitorais a tempo de torná-las válidas para as eleições municipais de 2024. A Câmara já deu o primeiro passo e aprovou, no início deste mês, uma minirreforma, que ainda não teve a sua votação no Senado.(leia mais abaixo)

A minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara é dividida em dois projetos:
um que altera as regras da Lei da Ficha Limpa (projeto de lei complementar)
outro que muda regras gerais das eleições e de partidos (projeto de lei)
 
Além disso, a Câmara discute também uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que anistia partidos políticos por não terem cumprido cotas de candidaturas de negros e de mulheres nas eleições. Essa PEC também estabelece novas regras para essas candidaturas.(leia mais abaixo)

Entre os principais efeitos dos textos em tramitação estão:

  • compartilhamento de campanhas entre partidos diferentes
  • proibição de candidaturas coletivas
  • transporte público gratuito nas eleições
  • flexibilização do uso de recursos públicos
  • impacto nas candidaturas de negros e mulheres
  • vagas de mulheres e negros no Legislativo
  • menos tempo de inelegibilidade

Compartilhamento de campanhas entre partidos diferentes
A minirreforma permite a realização de campanha conjunta entre candidatos a vereador e deputado de partidos diferentes – independentemente de estarem na mesma federação.(leia mais abaixo)

O texto autoriza que esses candidatos façam juntos materiais de propaganda eleitoral e compartilhem sedes de campanha. Mas impede repasse de recursos financeiros entre os candidatos.(leia mais abaixo)

O pagamento do material deverá ser feito por um dos candidatos, e a prestação de contas poderá constar somente da candidatura que arcou com os custos.(leia mais abaixo)

Especialistas avaliam que, na prática, a medida lembra o modelo das coligações, derrubadas em 2017.(leia mais abaixo)

Nas coligações, candidatos de partidos diferentes podiam compartilhar recursos e espaço de propaganda. As coligações foram derrubadas numa tentativa de otimizar o sistema eleitoral: candidatos de partidos nanicos, para terem espaço, se sentiriam incentivados a buscar partidos maiores, diminuindo o número de partidos no Legislativo e tornando o sistema mais sustentável.(leia mais abaixo)

Proibição de candidaturas coletivas
De acordo com a minirreforma, as eleições não poderão contar com candidaturas coletivas.(leia mais abaixo)

A modalidade — quando um candidato é cabeça de chapa, mas outras pessoas são eleitas no mandato para tomar decisões conjuntas — é atualmente autorizada por meio de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).(leia mais abaixo)

Na tramitação da minirreforma, deputados entenderam que as candidaturas coletivas deveriam ser barradas.(leia mais abaixo)

Transporte público gratuito nas eleições
Segundo o texto aprovado da minirreforma, estados e municípios deverão oferecer – de forma indireta ou direta – serviço público de transporte coletivo de passageiros gratuito no dia das eleições.(leia mais abaixo)

A proposta, prevista no projeto de lei, estabelece que o governo local poderá, em acordo com a Justiça Eleitoral:
criar linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação;
usar veículos públicos disponíveis ou requisitar veículos adaptados para o transporte coletivo

Flexibilização do uso de recursos públicos
A minirreforma eleitoral permite que os partidos usem recursos do fundo partidário para comprar e alugar imóveis, automóveis, embarcações e aeronaves. Também autoriza gastos com a manutenção desses bens.

O fundo partidário é uma verba prevista em lei que os partidos recebem do poder público para poderem manter seu funcionamento.

Para fazer os gastos com aviões e barcos, por exemplo, os partidos deverão apenas comprovar que os bens foram comprados ou alugados “a serviço” da sigla.

Além disso, a proposta da minirreforma acaba com as prestações de contas parciais, que dão transparência às despesas realizadas durante a campanha eleitoral.

Impacto nas candidaturas de negros e mulheres
Segundo a minirreforma, os partidos deverão destinar, no mínimo, 30% de recursos dos fundos eleitoral e partidário a candidaturas de mulheres e a candidaturas de negros.

No entanto, os repasses poderão ser maiores. A regra estabelece que as verbas deverão ser proporcionais ao número de candidaturas negras e femininas registradas. Ou seja, se houver mais de 30% dessas candidaturas, o repasse será maior que o piso.

Especialistas e parlamentares avaliam a medida como benéfica e um avanço.

A proposta, porém, vai contra o que é discutido na PEC da Anistia, que diminui o montante repassado.

Segundo a PEC, o valor será de 20% tanto para mulheres quanto para negros, sem observar a proporcionalidade.

Vagas de mulheres e negros no Legislativo
A PEC prevê, ainda, uma reserva de vagas para mulheres em assembleias estaduais, câmaras municipais e na Câmara dos Deputados. Segundo o texto, a partir de 2026, 20% das cadeiras nessas Casas deverão ser ocupadas por mulheres.

Hoje, 18% das cadeiras da Câmara dos Deputados já são ocupadas por mulheres.

Mas o percentual mínimo de 20%, ainda assim, é vista como avanço, já que mais de 900 cidades não têm vereadoras. A bancada feminina no Congresso queria uma cota maior.

Menor tempo de inelegibilidade
No outro texto da minirreforma eleitoral, o projeto de lei complementar, estão todas as mudanças propostas pelos deputados na Lei da Ficha Limpa. (leia mais abaixo)

O texto, de forma geral, muda a contagem do prazo de inelegibilidade de políticos que perdem o mandato.(leia mais abaixo)

Por exemplo: um político que hoje é cassado na Câmara fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos.

Pela minirreforma, esse período de inelegibilidade seria de apenas oito anos a partir da perda de mandato. Ou seja, é um período menor.

Fonte: G1