O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso impetrado pelos advogados do ex-prefeito de São Francisco de Itabapoana, Pedrinho Cherene, em sessão virtual realizada na semana passada, que tentaram anular o parecer prévio contrário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em 2018, em relação às suas contas referente ao exercício do ano de 2016. A decisão o tornou inelegível até 2026. (leia mais abaixo)
Ao rejeitar os embargos de declaração, os ministros do STJ acompanharam o voto do desembargador relator Gurgel de Faria, ao entender que “os embargos de declaração apenas são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido, admitindo-se também esses recursos para se corrigir eventuais erros materiais constantes do pronunciamento jurisdicional” . (leia mais abaixo)
O relator continua afirmando que “no caso, está evidenciado o intuito do embargante de rediscutir a matéria já integralmente decidida pelo órgão judicial recorrido, o que não se admite nos estreitos limites do artigo 535 do CPC (Código de Processo Civil)”. (leia mais abaixo)
Cherene também teve as contas de 2016 rejeitadas pela Câmara Municipal, o que o tornou o prefeito inelegível por oito anos. Neste caso, com a decisão do STF, a inelegibilidade está mantida. Em 2022, Pedrinho e seus advogados tentaram derrubar a decisão que o tornou inelegível na primeira turma do STF, mas o recurso também foi rejeitado. (leia mais abaixo)
Desde a rejeição de suas contas e a reprovação na Câmara que o ex-prefeito tem travado uma batalha jurídica que perdeu no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), no ano de 2019, que havia rejeitado um agravo de instrumento impetrado por seus advogados na tentativa de derrubar uma decisão da 10ª Vara de Fazenda Pública, também desfavorável ao ex-prefeito. Em 2020, Pedrinho chegou a obter uma liminar para concorrer às eleições daquele ano, vencida pela atual prefeita Francimara Barbosa Lemos (Solidariedade).