Responsáveis por eventos em espaços públicos deverão apresentar o pedido de consulta prévia para posterior autorização ou oposição à Secretaria Municipal de Turismo. A regulamentação de consulta prévia para a concessão de orientação, ciência e autorização para a realização de eventos de diferentes naturezas que promovam concentrações de pessoas em locais públicos foi publicada através do decreto nº 221, no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (09) (AQUI) (leia mais abaixo)
A consulta prévia consiste na análise de viabilidade para a autorização para realização de eventos em locais públicos, deverá ocorrer através de documento único, a ser expedido pela Secretaria Municipal de Turismo, consultados os demais órgãos municipais competentes quando necessário. (leia mais abaixo)
“A partir de agora, os responsáveis por eventos em espaços públicos devem procurar a Secretaria de Turismo, nos altos da Rodoviária Roberto Silveira, no Centro, para solicitar autorização para a realização do evento. De lá, encaminharemos para os respectivos órgãos envolvidos. Desta forma, o prefeito Wladimir Garotinho está dando celeridade ao processo de análise de viabilidade do evento e, ainda, evitando que os promotores destes eventos precisem se deslocam de um órgão para o outro”, explica o secretário de turismo, Hans Muylaert. (leia mais abaixo)
De acordo com decreto, após a formalização do processo, o mesmo deverá ser encaminhado para os demais órgãos municipais com atribuição para autorizar a realização do evento. Os pedidos de autorização para realização de eventos deverão ser apresentados com antecedência mínima de 15 dias úteis, para eventos de pequeno porte, considerados aqueles com público estimado de até 500 pessoas, e 20 dias úteis para eventos de médio/grande porte, considerados aqueles com público estimado superior a 500 pessoas. (leia mais abaixo)
A manifestação de todos os órgãos competentes deverá ocorrer em até cinco dias úteis antes da realização do evento. Após a manifestação dos órgãos competentes, deverá a Secretaria de Turismo emitir o documento de autorização “nada a opor” ou despacho justificando ao requerente as razões para o indeferimento do pedido. “A fiscalização dos eventos de que trata este decreto caberá aos órgãos municipais competentes, no âmbito de suas atribuições, cabendo à Secretaria Municipal de Turismo apenas a emissão do documento único de autorização”, diz o decreto.