Economistas de Campos analisam os principais pontos da reforma tributária

Postado por Fabiano Venancio – A reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados vai beneficiar o contribuinte, as pequenas e médias empresas e os municípios, onde os cidadãos e cidadãs buscam melhores serviços essenciais como saúde, educação e transporte, entre outros? Em quais aspectos esta reforma que irá a apreciação do Senado vai contemplar a sociedade brasileira? E como fica a unificação dos atuais impostos em dois IVAs? O numero de atividades com alíquota reduzida cresceu? A reportagem do Campos 24 Horas traz a opinião de renomados economistas em torno destas e outras indagações quanto os efeitos destas mudanças nas regras vigentes que regem as obrigações fiscais no país.  (Leia mais abaixo)

O professor Alcimar Chagas Ribeiro, da Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf), vê aspectos positivos na reforma, como a simplificação no recolhimento dos tributos, mas ressalva que o alcance é relativo. (Leia mais abaixo)

— A simplificação é importante porque um dos maiores obstáculos para a sobrevivência das pequenas e médias negócios é a excessiva carga tributária. Mas vejo que da maneira como a reforma vem sendo conduzida seu alcance é relativo. Uma reforma que alivie o cidadão do excesso de impostos e tributos é importante, mas se houver uma queda na base de arrecadação, no primeiro momento de aperto de caixa, o governo vai aumentar impostos e sacrificar quem já paga, e muito. Então, o maior desafio do governo deve ser criar uma política voltada para o crescimento econômico, que tem sido muito baixo nos últimos anos — analisou. (Leia mais abaixo)

Alcimar raciocina que com uma política de crescimento da economia será possível alargar a base tributária. “O crescimento do PIB (PIB Produto Interno Bruto) gera maior volume na arrecadação fiscal, mas o governo precisa também rever algumas políticas de isenções de tributos de setores que tem capacidade de formar grandes lobbys em Brasília, como o agronegócio, as indústrias da Zona Franca de Manaus e o setor de medicamentos que sempre acabam conseguindo benefícios fiscais enormes”, observou o economista. (Leia mais abaixo)

A tributação de produtos no local de consumo, ao invés da origem (onde é fabricado) é um dos aspectos positivos mais saudados pelo economista Ranulfo Vidigal. (Leia mais abaixo)

— A tributação no local de consumo vai beneficiar as regiões menos industrializadas. Um estado industrializado como São Paulo, neste particular, vai perder porque o recolhimento dos tributos não será mais na origem do produto, ou seja, onde ele é fabricado, mas agora será no local do consumo. É importante inclusive para a reduzir as desigualdades regionais. Os demais estados e municípios irão ganhar. O Estado do Rio de Janeiro vai ganhar, ficando com pouco mais de R$ 6 bilhões anuais — avaliou. (Leia mais abaixo)

Outra vantagem da cobrança do tributo no consumo, não na origem, será o fim da guerra fiscal. “Com a mudança no recolhimento, governadores não irão mais oferecer aquelas vantagens absurdas para as empresas instalarem fábricas ou centros de distribuição em seus estados. A guerra fiscal vai perder sentido porque o imposto não será mais cobrado onde o produto será fabricado, mas onde é consumido”, explicou. (Leia mais abaixo)

“No máximo, o estado poderá oferecer um terreno público para instalar uma indústria ou outro tipo de ganho, mas não na parte tributária”, acrescentou. (Leia mais abaixo)

Para o bem do consumidor, Ranulfo enfatiza que os itens industrializados, os produtos da cesta básica e o setor de serviços deverão sofrer redução de custo, mas avisa que outros produtos como cerveja e cigarros poderão ficar mais caros. “Foi muito importante a isenção total de tributos em produtos da cesta básica”.  (Leia mais abaixo)
A redução das chances de sonegação também foi um dos aspectos positivos da reforma, na avaliação do economista. “Na medida em que haverá a redução das alíquotas e a simplificação na tributação teremos uma diminuição das possibilidades de sonegação”, disse. 

GRANDES FORTUNAS DE FORA – A reforma, no entanto, não mexeu na ausência de tributação as grandes fortunas. Os maiores acionistas das grandes corporações privadas que recebem dividendos milionários estão ainda livre de qualquer tributação. (Leia mais abaixo)

“No projeto aprovado, as grandes fortunas seguem de fora das novas regras de tributação, com exceção da taxação de iates e jatinhos. A mudança na tributação da renda ficou na promessa de que será tratada após a aprovação do atual texto, assunto que está em debate há 30 anos”, pontou o economista. (Leia mais abaixo)

O texto da reforma aprovado pela Câmara também não sofreu alterações em qualquer regra do Imposto de Renda, que deverá ser discutido no segundo semestre. 

Em seu blog, o também economista José Alves de Azevedo Neto, da Uenf, disse esperar “que a reforma tributária venha trazer eficiência ao sistema econômico, geração de emprego e renda, mas sem majorar a carga tributária, tão pesada atualmente no país”. (Leia mais abaixo)

José Alves Neto fez também importante observação quanto à liberalização que as prefeituras terão na cobrança do IPTU. (Leia mais abaixo)

— A reforma concedeu às prefeituras o condão da atualização da base de cálculo do IPTU sem a apreciação do Poder Legislativo, atendendo, assim, a uma reivindicação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). O que de certa maneira é preocupante, pois quando o projeto de lei é analisado pelos vereadores, as eventuais aberrações do ponto de vista tributário podem ser atenuadas, através das discussões que ocorrem, via de regra, no seio das Câmaras Municipais a favor do contribuinte — finalizou. (Leia mais abaixo)

A unificação dos impostos como o IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados) que tem alíquotas diferentes para vários tipos de alimentos é outro ponto importante da reforma.  

Há o caso de uma conhecida cadeia de alimentos que passou a denominar de bebida láctea o sorvete que produzia porque este tinha uma tributação de 15%, enquanto que a da bebida láctea era de 4%. (Leia mais abaixo)

HERANÇAS E DOAÇÕES – Hoje, uma pessoa que recebe uma doação em vida, ou uma herança após a morte, paga o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD, também denominado ITCD e ITD) que pode ser de até 8% o valor do bem. A alíquota máxima não mudou, mas agora a regra dá uma diretriz para que estados possam aplicar uma tributação progressiva. (Leia mais abaixo)

A principal mudança da reforma será a extinção de cinco tributos. Três deles são federais: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. (Leia mais abaixo)

Dois impostos a serem extintos são locais, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em troca, será criado um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividido em duas partes. Uma delas será o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS e o ISS. A outra parte do IVA será o CBS. (Leia mais abaixo)

Para reduzir as desigualdades regionais e sociais foi criado o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) com aportes feitos pela União que irá alocar R$ 8 bilhões em 2029 e R$ 40 bilhões por ano a partir de 2023 para aplicação em estudos, projetos e obras de infraestrutura, fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções, ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.