O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou o indulto de Natal que concede o perdão de pena a presos. O decreto costuma ser concedido todos os anos no período próximo ao Natal. Caso seja beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão. (leia mais abaixo)
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e se estende a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência. Condenados por crimes hediondos não podem ser beneficiados. (leia mais abaixo)
Dentre os beneficiados com o indulto estão agentes de segurança pública condenados por crime culposo (sem intenção de cometer o delito), desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena, e militares das Forças Armadas condenados em casos de excesso culposo durante atuação em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). (leia mais abaixo)
Quem tem direito ao indulto de Natal
policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos e que não era considerado hediondo à época;
pessoas maiores de setenta anos de idade, condenadas a pena privativa de liberdade, que tenham cumprido pelo menos um terço da pena;
pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos;
pessoas acometidas por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, posteriormente ao delito ou dele consequente, comprovada por laudo médico oficial;
pessoas com doença grave permanente, que imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal;
pessoas com doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), em estágio terminal e comprovada por laudo médico oficial.
Condenados por crimes hediondos não podem ser beneficiados.
Como funciona o indulto de Natal?
O indulto de Natal é o perdão de pena. Se beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão. (leia mais abaixo)
O indulto de Natal não tem efeito automático após a publicação do decreto. É necessário que advogados e defensores públicos de cada detento beneficiado com indulto acionem a Justiça para pedir a expedição do alvará de soltura. (leia mais abaixo)
Qual a diferença entre indulto e saidinha de Natal?
A saidinha em feriados e datas comemorativas específicas é uma saída temporária. Pouco antes da data, são definidos critérios para conceder o benefício da saída e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados. (leia mais abaixo)
Já o indulto é o perdão da pena, com sua consequente extinção. (leia mais abaixo)
Quem não tem direito ao benefício?
Os presos por crime hediondo não têm direito ao indulto de Natal. O decreto estabelece ainda que a medida não será concedida a integrantes de facções criminosas. Veja, então, os tipos de crimes que não são contemplados:
Os considerados hediondos ou a eles equiparados;
Os praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa;
Yortura;
Lavagem ou ocultação de bens;
Organização criminosa;
Terrorismo;
Violação sexual mediante fraude;
Assédio sexual e estupro de vulnerável;
Corrupção de menores;
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
Peculato, concussão e corrupções passiva e ativa;
Tráfico de influência;
Tráfico de drogas, desde que o réu não seja primário e integre organização criminosa.
Fonte: Estado de Minas