O benefício do abono salarial do PIS/Pasep referente ao ano-base 2020 ainda não foi sacado por 407.222 trabalhadores. Do total, 123.409 têm direito aos recursos do PIS e outros 283.813 podem receber o dinheiro do Pasep. Com isso, o montante total ainda não retirada pelos brasileiros neste ano chega a R$ 364.946.532. (leia mais abaixo)
O Rio de Janeiro é, aliás, o terceiro estado com mais trabalhadores que não sacaram o benefício: 45.754, atrás de Minas Gerais (54.472) e São Paulo (48.882). (leia mais abaixo)
A adesão aos benefícios, no entanto, foi um recorde em 2022: 98,4% dos trabalhadores fizeram o saque. Ou seja, 25.567.143 pessoas já foram às agências da Caixa Econômica Federal (que paga o PIS) e do Banco do Brasil (responsável pelo Pasep), retirando R$ 23.323.144.856. (leia mais abaixo)
Foram pagos R$ 20.428.213.742 do PIS a 23.098.694 pessoas (99,46% das que têm direito) e R$ 2.752.713.590 do Pasep a 2.468.449 brasileiros (89,63% dos que fazem jus ao pagamento). (leia mais abaixo)
Até o dia 29
Quem está ainda com essa pendência tem até o dia 29 de dezembro para garantir os recursos. Após essa data, o recurso retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e o interessado terá de entrar com um recurso no Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) para ter liberado novamente o benefício no calendário de pagamento seguinte. (leia mais abaixo)
Os trabalhadores com direito ao abono salarial começaram a receber o benefício a partir do dia 8 de fevereiro, conforme o calendário de pagamento estabelecido pela Resolução Codefat 934/2022. (leia mais abaixo)
Quem tem direito
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve atender aos critérios de habilitação (Lei 7.998/1990): estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos; ter trabalhado para empregadores que contribuem para PIS ou para o Pasep; ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados corretamente informados pelo empregador (empresa ou governo) na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração. (leia mais abaixo)
Quem não tem direito
Não têm o direito de receber o abono salarial os empregados domésticos; os trabalhadores rurais empregados por pessoas físicas; os trabalhadores urbanos empregados por pessoas físicas; e os trabalhadores empregados por pessoas físicas equiparadas a jurídicas. (leia mais abaixo)
Como checar sem tem direito
Para saber se tem algo a receber, é preciso acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, acessar a aba “Benefícios” e depois “Abono salarial”. Outra opção é ligar para o telefone 158. (leia mais abaixo)
O download do aplicativo é gratuito nas lojas virtuais App Store e Play Store, ou no portal Gov.br, por meio do endereço eletrônico. (leia mais abaixo)
Para obter o documento digital, o trabalhador vai precisar do número do CPF e deverá criar uma conta autenticada no portal Gov.br.
Fonte: Extra