Caminhoneiro que não transportou carga de janeiro a julho, mas quer receber auxílio, já pode preencher autodeclaração

Começou nesta segunda-feira (dia 15) o prazo para caminhoneiros autônomos que estavam ativos no Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC) até 31 de maio deste ano — mas não realizaram nenhum transporte de carga até julho — preencherem a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC. Com isso, eles podem se candidatar ao benefício emergencial de R$ 1 mil a ser pago pelo governo federal até dezembro. (leia mais abaixo)

A autodeclaração pode ser preenchida no site https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login. O documento servirá para atestar que os motoristas estão aptos a transportar mercadorias. Para ter direito ao benefício, também é necessário ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e CPF válidos. (leia mais abaixo)

Para quem transportou carga até 27 de julho deste ano
Para ter direito ao benefício, é preciso ter sido incluído no Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC) até 31 de maio deste ano, tendo o cadastro ativo na data de 27 de julho. Além disso, o transportador deve ter registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre um transporte de carga realizado de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022. (leia mais abaixo)

Os dados — enviados pela ANTT — serão processados pela Dataprev. (leia mais abaixo)

Para quem não fez transporte de carga
Os caminhoneiros que estão ativos no RNTR-C, mas não realizaram nenhum transporte de carga neste ano, devem preencher a autodeclaração até 29 de agosto. O documento deverá ser enviado uma única vez. (leia mais abaixo)

Se forem considerados aptos a receber o benefício, aqueles que entregarem a autodeclaração terão o pagamento liberado no dia 6 de setembro — primeira e segunda parcelas juntas (referentes a julho e agosto), totalizando R$ 2 mil. (leia mais abaixo)

Após o dia 29 de agosto, a Dataprev — responsável pelo processamento dos dados — vai fazer uma nova análise do banco de dados. Quem tiver entregue a autodeclaração e estiver em situação “ativa” estará apto a receber o segundo lote, desde que cumpra os demais requisitos. (leia mais abaixo)

Aqueles que só cumprirem as exigências após esse período terão direito ao pagamento a partir da terceira parcela, sem direito aos valores referentes aos meses anteriores. (leia mais abaixo)

Calendário
Envio de dados pela ANTT ou autodeclaração x Pagamento
22 de julho – pagamento em 9 de agosto (1ª e 2ª parcelas para quem teve dados enviados pela ANTT)
De 15 de agosto a 29 de agosto – pagamento em 6 de setembro (1ª e 2ª parcelas para quem entregou autodeclaração)
11 de setembro -pagamento em 24 de setembro
9 de outubro – pagamento em 22 de outubro
13 de novembro – pagamento em 26 de novembro
4 de novembro – pagamento em 17 de dezembro

Consulta
O caminhoneiro poderá checar se vai receber o benefício pelo Portal Emprega Brasil, desde que tenha cadastro na plataforma Gov.br, informando CPF e senha cadastrada e autorizando a utilização de dados. Já dentro do portal, aparecerá a opção “Consulta do Benefício TAC-Taxista”, que inclui os transportadores autônomos de carga (TAC). (leia mais abaixo)

A consulta também pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (para celulares e tablets com sistema Android), na aba “Benefícios”. Também será preciso ter cadastro no portal Gov.br. Caso já tenha o app instalado, convém baixar uma atualização. A consulta para aqueles que têm dispositivos com sistema iOS ainda não está disponível. Será liberada em breve, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. (leia mais abaixo)

Casos de indeferimento
Mesmo que o caminhoneiro esteja “ativo” no sistema e tenha cumprido todas as exigências, ele poderá ter o auxílio negado, caso esteja recebendo um benefício assistencial (como BPC/Loas para idosos acima de 65 anos e pessoa com deficiência carentes), um benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez), o auxílio-reclusão ou se for elegível ao benefício de R$ 1 mil pago aos taxistas (caso seja também habilitado ao transporte de passageiros).

Se a negativa for por irregularidade no CPF, o caminhoneiro pode procurar a Receita Federal para regularizar sua situação.

Fonte: Extra