Moradores cobram indenização milionária à Realiza

A Construtora Realiza divulgou e vendeu inúmeros imóveis de uma categoria determinada como faixa 1,5, no Parque Aeroporto, no valor estimado de R$ 120 mil em média, onde no mesmo local a empresa, através de negociações com a Caixa Econômica Federal, decidiu construir casas, mas na faixa 1,0, omitindo essa informação para os moradores que efetuaram a aquisição das casas na faixa 1,5, o que gerou insatisfação dos compradores, que decidiram ajuizar ações para serem ressarcidos pela construtora. (leia mais abaixo)

Os advogados garantem que dessas ações que ultrapassam mais de 200 processos já existe condenação e obrigação de indenizar os consumidores pela depreciação do bem, dados morais e atrasos na entrega das obras.   (leia mais abaixo)  

Diego Rodrigues, presidente da Associação de Moradores do Residencial Novo Horizonte, informa que “os compradores tinham ciência que o residencial privado, vendido nos stands da construtora, seriam para 500 famílias morarem, lhes sendo omitido que no mesmo empreendimento existiriam casas da faixa 1,0, aumentando o tamanho do residencial para mais de 2.000 casas, gerando enorme aglomeração e causando severa depreciação do bem com radical mudança das características conceituais do bairro prometidas pela construtora aos moradores”. (leia mais abaixo)

A situação se tornou tão dramática que, no ano de 2021, várias pessoas invadiram as casas do faixa 1,0, gerando recorrentes conflitos com policiais, fechamento de ruas e acentuado aumento de pessoas num bairro prometido para ser tranquilo, mas que se transformou num “barril de pólvora”, ensejando diversas querelas a Justiça entre a construtora, a Caixa Econômica Federal e os invasores. (leia mais abaixo)

Os advogados Vinícius Madureira e Alcides Venâncio, do escritório Madureira Advogados Associados, assumiram as causas dos mais de 200 moradores. (leia mais abaixo)

DEFESA DO CONSUMIDOR – Alcides invoca o Código de Defesa do Consumidor, “onde pela ótica de lei consumerista, devem ser observados os princípios previstos na lei 8.078/90, entre eles os princípios da informação e transparência contidos nos artigos 4º e 6º desta mesma lei, segundo os quais os fornecedores de produtos e serviços devem prestar todas as informações ao consumidor real ou em potencial sobre as características e peculiaridades desses serviços”. (leia mais abaixo)

Segundo ainda Alcides, as ações versam sobre pedidos indenizatórios de propaganda enganosa por alteração de conceito do empreendimento e omissão da empresa Realiza, ao vender imóveis aos consumidores cm status de residencial, omitindo informação de que seria construído dentro do residenciais casas da faixa 1,0, levando a depreciação do valor do bem, além dos anos morais sofridos e atraso na obra, que em alguns casos a construtora demorou quase um ano após o prazo contratual. (leia mais abaixo)

Existe na sentença, ainda segundo o advogado, “um laudo técnico que demonstra que numa mesma rua se encontra a peculiaridade de existir de um lado casas da faixa 1,5 e do outro lado da rua casas da faixa 1,0, o que descaracteriza totalmente o projeto inicial propagado, onde a construção de dois tipos de faixa no mesmo empreendimento já provocou desvalorização do imóvel entre o lançamento, em 2017, e a última venda, em 2019, o que demonstra que os imóveis estão em processo de continua desvalorização, ocorrendo por parte da empresa falha de prestação de serviço baseada em suas omissões, deixando de pautar sua conduta dentro da boa-fé objetiva de oferecer ao consumidor a segurança razoavelmente espera”. (leia mais abaixo)

IRREGULARIDADES – O advogado Alcides Venâncio destaca ainda que foram mais de 200 oradores revoltados com a situação “pois lhes foram tiradas a possibilidade de terem escolhido qualquer casa ou apartamento no município com o valor médio de R$ 100 mil a R$ 150 mil, ao preferirem acreditar na ilusão do residencial planejado no km 08, construído para ser um local tranquilo e reservado, bem diferente da realidade atualmente enfrentada”. (leia mais abaixo)

Já Vinicius Madureira explicou que “as mais de 200 ações são idênticas, com a mesma causa de pedir, e a decisão proferida pelo juiz reconhece que inegavelmente o imóvel dos proprietários que adquiriram os da faixa 1,5 foi depreciado, visto que o valor de mercado do faixa 1,0 é bem menor, causando inegável prejuízo ao consumidor”.   (leia mais abaixo)

 O advogado informa ainda que, além dos pedidos indenizatórios deferidos, tanto de depreciação do imóvel como de danos morais, ainda ocorreram a condenação de atraso de obras. (leia mais abaixo)

Em junho do ano passado, a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa esteve no local. A presidente da Comissão, deputada Dani Monteiro (Psol), anotou “violações de direitos” e prometeu providências. (leia mais abaixo)

A reportagem do Campos 24 Horas entrou em contato com o site da Realiza pelo canal de denúncias, mas até o fechamento desta matéria não havia obtido o retorno com o posicionamento da empresa.