O governador do Rio de Janeiro (RJ), Cláudio Castro, sancionou a Lei nº 9.650/2022 que derruba a chamada “cláusula de barreira” nos concursos públicos realizados no estado. (leia mais abaixo)
Segundo o documento, os candidatos aprovados em certames públicos realizados no Rio de Janeiro poderão ser convocados ainda que não estejam dentro do quantitativo de vagas ofertados. (leia mais abaixo)
A chamada “cláusula de barreira” restringe a quantidade de aprovados que seguem para as próximas etapas das seleções, mesmo que tenham atingido a pontuação mínima exigida no edital.
Com isso, os aprovados deverão ser convocados ao longo do prazo de validade do certame, caso fique comprovado o déficit no quadro de pessoal no órgão ou entidade que realizar o concurso. (leia mais abaixo)
A medida terá efeito tanto para certames em andamento, quanto para os que estão dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação. (leia mais abaixo)
Desta forma, devido à quebra da cláusula de barreira, também foi sancionada a Lei nº 9.651/2022, que dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no último concurso PC RJ para a etapa do Teste de Aptidão Física (TAF). (leia mais abaixo)
Conforme o texto, “poderão ser convocados todos os candidatos aprovados excedentes das vagas previstas para o certame até que se completem as vagas a serem preenchidas pelo concurso”.