O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), obteve na Justiça o bloqueio de bens no valor de R$ 1,65 milhão do ex-prefeito de Silva Jardim e deputado estadual afastado Wanderson Gimenes Alexandre, conhecido como Anderson Alexandre, e de mais sete pessoas. (leia mais abaixo)
A decisão ocorre no âmbito de ação civil pública por atos de improbidade administrativa, em que o GAECO/MPRJ relatou o esquema montado pelos réus para desviar recursos da prefeitura. Sob o comando de Anderson Alexandre, eles nomearam ao menos 54 “funcionários fantasmas” – servidores que recebiam salários, mas, de fato, não exerciam funções. Essas nomeações custaram e lesaram o município de Silva Jardim em, ao menos, R$ 1,02 milhão, no período entre 2015 e outubro de 2016.(leia mais abaixo)
Também integraram o esquema o ex-presidente da Câmara Municipal de Silva Jardim, Roni Luiz Pereira da Silva, os ex-vereadores Jazimiel Batista Pimentel, Adão Firmino de Souza, Flávio Eduardo da Costa Brito e a ex-chefe de gabinete Thais de Oliveira Gabardo; além dos advogados Emerson Santos Leite e Phelipe de Souza Amorim. Na decisão, o Juízo da Vara Única de Silva Jardim ressalta que a cautelar de indisponibilidade dos bens dos réus visa assegurar a efetiva reparação do dano ao erário, diante dos fortes indícios da prática de improbidade administrativa.(leia mais abaixo)
Afastamento do cargo
Em janeiro deste ano, o GAECO/MPRJ obteve o afastamento das funções públicas do então deputado estadual Anderson Alexandre e dos demais réus, por crime de responsabilidade e por integrar organização criminosa. (Por MPRJ)
Nota oficial – Deputado Anderson Alexandre não foi afastado do cargo*
O deputado jamais praticou atos ilícitos, nunca foi condenado criminalmente em nenhuma instância e tem a convicção de que será feita justiça. Anderson Alexandre permanece no exercício do mandato conferido pela Assembleia Legislativa do Rio desde fevereiro de 2022, época em que o Ministério Público divulgou a notícia do suposto afastamento do cargo. (leia mais abaixo)
Anderson Alexandre vem desempenhando as funções do mandato normalmente, uma vez que juiz de primeira instância não tem competência para examinar qualquer ação penal referente a deputado estadual. A respeito do bloqueio de bens, o deputado não foi notificado e, assim que tomar conhecimento, poderá se pronunciar.(leia mais abaixo)
O deputado reitera que a denúncia é requentada, ressurge em todo ano eleitoral, na tentativa de difamar Anderson Alexandre junto ao eleitorado. É mais uma tentativa de espetacularização e criminalização da política, contudo não vai prosperar, pois confia na justiça.