A Taxa de Incêndio para os moradores do Estado do Rio começa a vencer hoje. Nesta segunda-feira, (dia 14) é dia de pagar a cota única ou a primeira parcela no caso dos imóveis com finais de inscrição 0 e 1. Amanhã, será a vez dos que têm finais 2 e 3. Veja o calendário e os valores abaixo.(leia mais abaixo)
O recolhimento da taxa é anual, em valor único ou em parcelas, obedecidas às datas limites fixadas de acordo com o número final do CBMERJ, sem o dígito verificador (após o traço), que consta do documento de arrecadação. Em caso de parcelamento, o pagamento poderá ser feito em ate cinco cotas iguais, mas nenhuma cota deverá ter valor inferior a R$ 100. A cobrança foi enviada pelo Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom).(leia mais abaixo)
Segundo o Corpo de Bombeiros, o dinheiro arrecadado é usado para a aquisição de materiais, além do aparelhamento e da manutenção das viaturas usadas na prevenção e no combate a incêndios, nos serviços de socorro em vias públicas e nas buscas e nos salvamentos terrestres, aéreos e marítimos.(leia mais abaixo)
A poucas semanas do início da cobrança da Taxa de Incêndio, uma polêmica surgiu nas redes sociais. Com base em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) contrárias a fórmula de cobrança em vários estados, internautas começam a debater se o contribuinte deve ou não quitar o boleto.(leia mais abaixo)
Especialistas em Direito Tributário ouvidos pelo EXTRA dizem que a população fluminense deve pagar, porque as decisões do STF que declararam a inconstitucionalidade da taxa não tiveram repercussão geral. Ou seja, foram válidas somente nos casos julgados pelo STF.(leia mais abaixo)
Ações rejeitadas
O advogado especializado em Direito Tributário, David Nigri, diz que até o momento o STF sequer julgou casos relativos ao Rio. Aqui, diz ele, o que prevalece até o momento é uma decisão de 2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) que considerou legal o modelo de cobrança no estado. Após esse pronunciamento, várias demandas na Justiça Estadual pedindo para não recolher a taxa foram rejeitadas.(leia mais abaixo)
A discussão ocorre por causa do conceito do que o Código Tributário Nacional (CTN) define como taxa: valor cobrado para um serviço individualizado para um fim específico. Como alguém pode ou não recorrer aos bombeiros, a tese é que a cobrança deveria ser regulamentada por meio de imposto, cujos recursos podem ser gastos de forma indiscriminada. Ou então por tarifa, particularizada por contribuinte, como nas faturas de água e de luz, com valores fixados por regras definidas.(leia mais abaixo)
DATAS DE VENCIMENTO
Finais de inscrição 0 e 1
Cota Única ou 1ª parcela – 14/03/2022
2ª parcela – 11/04/2022
3ª parcela – 09/05/2022
4ª parcela – 13/06/2022
5ª parcela – 11/07/2022
Finais de inscrição 2 e 3
Cota Única ou 1ª parcela – 15/03/2022
2ª parcela – 12/04/2022
3ª parcela – 10/05/2022
4ª parcela – 14/06/2022
5ª parcela – 12/07/2022
Finais de inscrição 4 e 5
Cota Única ou 1ª parcela – 16/03/2022
2ª parcela – 13/04/2022
3ª parcela – 11/05/2022
4ª parcela – 15/06/2022
5ª parcela – 13/07/2022
Finais de inscrição 6 e 7
Cota Única ou 1ª parcela – 17/03/2022
2ª parcela – 14/04/2022
3ª parcela – 12/05/2022
4ª parcela – 16/06/2022
5ª parcela – 14/07/2022
Finais de inscrição 8 e 9
Cota Única ou 1ª parcela – 18/03/2022
2ª parcela – 15/04/2022
3ª parcela – 13/05/2022
4ª parcela – 17/06/2022
5ª parcela – 15/07/2022
VALORES A PAGAR
Imóveis residenciais (considera-se a área construída)
Até 50m² (*) – R$ 34,82
Até 80m² – R$ 87,05
Até 120m² – R$ 104,46
Até 200m² – R$ 139,28
Até 300m² – R$ 174,10
Mais de 300m² – R$ 208,93
(*) Não há incidência da taxa sobre casas
Imóveis não residenciais (considera-se a área construída)
Até 50m² – R$ 69,64
Até 80m² – R$ 104,46
Até 120m² – R$ 208,93
Até 200m² – R$ 584,99
Até 300m² – R$ 766,06
Até 500m² – R$ 974,99
Até 1.000m² – R$ 1.741,05
Acima de 1.000m² – R$ 2.089,26
Fonte: Extra