O ex-governador Sérgio Cabral foi condenado a 4 anos e 7 meses de prisão, além do pagamento de multa no valor de R$ 10,4 milhões. A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, que apura os crimes da Lava Jato no Rio de Janeiro, e divulgada nesta segunda-feira (21). (leia mais abaixo)
“Diante de tudo o que se apurou, concluo que o acusado Sérgio Cabral, nos anos de 2013, 2014 e 2015 suprimiu tributos por meio da omissão de informações pertinentes a seus ingressos patrimoniais nas declarações fiscais pertinentes, bem como que devido ao elevado montante sonegado, equivalente a R$ 10.402.040,91, causou grandes danos a coletividade”, escreveu Bretas em sua decisão.(leia mais abaixo)
Segundo o juiz, a culpa do ex-governador é elevada, pois ele foi o principal idealizador dos esquemas de corrupção em seu governo, que envolviam percentuais cobrados das empreiteiras para garantir a participação em grandes obras, principalmente para a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016.(leia mais abaixo)
“A culpabilidade é elevada, pois Sérgio Cabral foi o principal idealizador dos esquemas ilícitos perscrutados por ele e assim agiu valendo-se da autoridade conquistada pelo apoio de vários milhões de votos que lhe foram confiados. Mercantilizou a funções públicas obtidas meio da confiança que lhe foi depositada pelos cidadãos do estado do Rio de Janeiro, recebendo em razão disso volumosas quantias de dinheiro que não foram declaradas, razão pela qual a sua conduta deve ser valorada com maior rigor do que outro fraudador do fisco”, frisou Bretas.(leia mais abaixo)
O regime inicial da prisão estipulado é o semiaberto. A advogada Patrícia Proetti, que defende Cabral, informou que irá recorrer da decisão.