Prefeitura libera volta presencial, mas escolas podem retomar aulas só em 2022

Em publicação suplementar do Diário Oficial do município, na noite desta quarta-feira (03), a Prefeitura de Campos, por meio do Gabinete de Crise e Combate a Covid-19, apesar de manter a Fase Verde – indicando situação ainda moderada – liberou aulas no modelo presencial, no modelo hibrido e não presencial, para todas as atividades de ensino, desde que ocorra em comum acordo entre os pais e a direção de cada unidade escolar. No entanto, os alunos que comparecerem às aulas presenciais e que possuam a idade já contemplada pela vacinação, devem apresentar o cartão de vacinação. Algumas escolas, entretanto, podem optar por cronogramas com retomada apenas para 2022, mantendo as aulas remotas, conforme informam fontes do Campos 24 Horas. (leia mais abaixo)
 
Também está entre a flexibilização do município a realização de festas, aumentando a quantidade de, no máximo, para duas mil pessoas em ambientes fechados e quatro mil em ambientes abertos, respeitando o uso de máscaras e o distanciamento social. O poder público também segue com a exigência da apresentação do cartão de vacinação com, pelo menos, uma dose da vacina. (leia mais abaixo)
 
Fica autorizado a realização de velórios para vítimas da Covid-19 quando, na data de sua ocorrência, já tenha transcorrido o período de transmissibilidade da doença, constatado mediante declaração médica da instituição que ocorreu o óbito e o teste de antígeno ou PCR negativos para coronavírus. (leia mais abaixo)
 
O Gabinete de Crise destaca a importância e obrigatoriedade no uso da máscara, bem como alerta que os órgãos competentes continuam atuando. Especificamente estabelecimentos comerciais, qualquer inobservância às medidas sanitárias e de isolamento social estabelecidas através de decreto do Poder Executivo Municipal, em razão da pandemia de Covid-19, sujeita o infrator, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e sem prejuízo das sanções já previstas em legislação municipal, inclusive com a cassação de alvará e multa. Confira AQUI mais detalhes do decreto.