MPRJ recorre da decisão que suspendeu intervenção judicial na CBF

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 11ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva, interpôs, nesta segunda-feira (09/08), junto à 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), agravo interno contra a decisão que suspendeu a intervenção judicial na Confederação Brasileira de Futebol (CBF), para que fossem realizadas novas eleições da entidade. De acordo com o documento, caso a decisão seja mantida, a entidade pode realizar a Assembleia Geral que escolherá sua nova diretoria, em desacordo com a Lei Pelé.(leia mais abaixo)

No último dia 26 de julho, o MPRJ, através da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve decisão favorável a uma ação civil pública ajuizada para que fossem realizadas novas eleições para a entidade. Na decisão, o Juízo da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca considerou que a CBF desrespeitou a Lei Pelé ao realizar assembleia deliberativa para reforma estatutária, no dia 23 de março de 2017, sem a convocação obrigatória dos representantes dos clubes das séries A e B do Campeonato Brasileiro de Futebol. Desta forma, foram indicados, como interventores, os presidentes da Federação Paulista de Futebol e do Clube de Regatas do Flamengo, para conduzirem o processo eleitoral, com poderes de destituírem a diretoria atual da entidade.(leia mais abaixo)

No agravo interno interposto contra a decisão monocrática da 19ª Câmara Cível, destaca a 11ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva que a necessidade de apreciação da anulação da Assembleia Geral Extraordinária de 2017 é imediata, diante da tendência de afastamento definitivo do presidente eleito na ocasião, Rogério Caboclo, acusado de assédio. Com isso, é grande a possibilidade de realização de uma nova Assembleia para a eleição de novos dirigentes, mais uma vez sem observar o colégio eleitoral determinado pela Lei Pelé.(leia mais abaixo)

“Tal perigo se traduz pela possibilidade de perpetuação de situação de flagrante ilegalidade, já reconhecida na sentença, que repercute no equilíbrio entre federações e clubes na representação da entidade, que continua atuando, mas com a mácula daquela situação de desequilíbrio, em desprestígio do segmento desfavorecido pela regra de votação ilegal. É um risco concretizado para a gestão democrática da Confederação, que paga o preço, como instituição, pela demora na efetivação do comando judicial”, diz um dos trechos do agravo interno interposto. (MPRJ)