Fiscais da Prefeitura de Campos notificaram um estabelecimento comercial na Avenida 28 de Março, esquina com Rua Manoel Teodoro, por construção irregular na calçada. Após denúncia anônima, os servidores públicos concursados Luis Gustavo Xavier e Cirabel Ribeiro Paes estiveram no local para dar orientações e solicitar a demolição por se tratar de construção em passeio público. Foi dado ao proprietário o embargo da obra que determina a paralisação imediata da mesma, e o prazo de 48 horas para o requerente se manifestar. Como a obra não pode ser regularizada, cabe apenas a demolição. Em caso de desobediência, serão tomadas as medidas conforme determina a legislação. (leia mais abaixo)
Além de estar ocupando um espaço público porque a calçada não é propriedade particular, o responsável pelo estabelecimento está infringindo a lei. Segundo o arquiteto Luis Gustavo Xavier, servidor concursado e um dos fiscais de Urbanismo na abordagem, a ação inicial visava conscientizar o responsável pelo estabelecimento. (leia mais abaixo)
“Em princípio, a intenção era orientar o responsável e solicitar a demolição por se tratar de construção em passeio público. Nesta situação, não cabe autorização da prefeitura ali porque, por lei, ninguém pode construir em calçada”, explica o fiscal, que é mestre em Engenharia Ambiental e doutorando em Arquitetura.
Luis Gustavo informa, ainda, que a ação visa o interesse público e, não, o particular. “Qualquer obra irregular põe em risco as pessoas que passam pela calçada, além de intervir no direito de ir e vir de todos. Com este tipo de atitude, o proprietário coloca o interesse pessoal acima do coletivo porque a calçada não é do proprietário do imóvel e sim de todos os munícipes”, informa o arquiteto. (leia mais abaixo)
Além de pagamento de multa, o responsável pelo estabelecimento terá que demolir a construção. “Essa situação não cabe autorização porque, qualquer construção, deve ser feita nas dependências do imóvel com a devida licença da Prefeitura Municipal de Campos e, não, na calçada”. Todas as residências e estabelecimentos comerciais têm espaço destinado ao passeio público e, nesta área, não é permitida construção e nem ocupação do espaço com mesas e cadeiras e, quem desobedece está sujeito a sanções previstas no Código de Obras e de Posturas e Lei de Mobilidade Urbana.