MPF consegue barrar precatórios indevidos de R$ 480 milhões

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro obteve na última semana uma importante vitória judicial, que resultou no cancelamento de precatórios indevidos que alcançavam o total de R$ 480 milhões e haviam sido expedidos em uma ação de desapropriação indireta iniciada em 1980. (leia mais abaixo)

A decisão de cancelamento foi da Juíza Federal Rosangela Lucia Martins, da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que acolheu requerimentos em que o MPF demonstrou a ilegalidade da execução e a intenção dos autores e seus advogados de obter vantagem ilícita induzindo os julgadores e as partes a erro. (leia mais abaixo)

Os autores e seus advogados tentaram executar uma sentença proferida no processo em 1990 com falha grave na data inicial dos juros e da correção monetária, que fez o valor do terreno desapropriado saltar, em valores atuais aproximados, de R$ 2 milhões para R$ 120 milhões. (leia mais abaixo)

Mesmo cientes de tal falha e do fato de a sentença ter sido corrigida pelo TRF-2 em 2002, os autores ajuizaram a execução que, com a inclusão de juros de mora e honorários advocatícios, gerou a expedição de precatórios no total de R$ 480 milhões. (leia mais abaixo)

O MPF pediu à Justiça a aplicação de multa aos autores e advogados, por litigância de má-fé. Além disso, a conduta deles foi reportada à área criminal da Procuradoria da República no Rio de Janeiro, que avaliará se eles tentaram praticar crime de estelionato contra a administração pública, que tem pena de até 4 anos e 5 meses de reclusão e multa.

Fonte: Ascom/MPF